A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 12 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 47140, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 184, 1.ª série, de 9 do mês findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47140, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, onde se lê:

Orçamento das receitas do Estado

... ...

Capítulo 8.º, artigo 231.º-A «Vistorias» ... 2500000$00

Capítulo 8.º, artigo 231.º-B «Vistorias» ... 50000$00

Capítulo 8.º, artigo 231.º-C «Vistorias» ... 21000$00

... ...

deve ler-se:

Orçamento das receitas do Estado

... ...

Capítulo 8.º, artigo 231.º-B «Vistorias» ... 2500000$00

Capítulo 8.º, artigo 231.º-C «Vistorias» ... 50000$00

Capítulo 8.º, artigo 231.º-A «Vistorias» ... 21000$00

... ...

No artigo 4.º, onde se lê:

Ministério das Finanças

...

Destinam-se à aquisição de cofres 15000$00 e a reapetrechamento 430000$00.

deve ler-se:

...

Destinam-se à aquisição de cofres 150000$00 e a reapetrechamento 430000$00.

Presidência do Conselho, 2 de Setembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-09 - Decreto 47140 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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