Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 184, 1.ª série, de 9 do mês findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47140, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, onde se lê:
Orçamento das receitas do Estado
... ...
Capítulo 8.º, artigo 231.º-A «Vistorias» ... 2500000$00
Capítulo 8.º, artigo 231.º-B «Vistorias» ... 50000$00
Capítulo 8.º, artigo 231.º-C «Vistorias» ... 21000$00
... ...
deve ler-se:
Orçamento das receitas do Estado
... ...
Capítulo 8.º, artigo 231.º-B «Vistorias» ... 2500000$00
Capítulo 8.º, artigo 231.º-C «Vistorias» ... 50000$00
Capítulo 8.º, artigo 231.º-A «Vistorias» ... 21000$00
... ...
No artigo 4.º, onde se lê:
Ministério das Finanças
...
Destinam-se à aquisição de cofres 15000$00 e a reapetrechamento 430000$00.
deve ler-se:
...
Destinam-se à aquisição de cofres 150000$00 e a reapetrechamento 430000$00.
Presidência do Conselho, 2 de Setembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.