Lei 1911, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1935, Série I de 1935-05-23.
- Data: 1935-05-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158407.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-09-19 -
Decreto-Lei
44579 -
Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência
Proíbe o exercício da prostituição a partir de 1 de Janeiro de 1963.
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1966-03-29 -
Decreto-Lei
46925 -
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.
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1966-08-09 -
Decreto
47140 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional.
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1975-12-31 -
Decreto-Lei
747/75 -
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, que reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.
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1989-08-23 -
Decreto-Lei
280/89 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Estatística.
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1993-10-22 -
Acórdão
430/93 -
Tribunal Constitucional
NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 30, NUMERO 1, E 33, NUMEROS 1, 2 E 3, DO DECRETO LEI 280/89, DE 23 DE AGOSTO - ESTATUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, INE -, E DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 1003/89, DE 20 DE NOVEMBRO - REGULAMENTO DO PESSOAL DO MESMO ORGANISMO -, COM BASE EM VIOLAÇÃO DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 56 DA CONSTITUICAO, DETERMINANDO, DE HARMONIA COM O PRESCRITO NO NUMERO 4 DO ARTI (...)
Aviso
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