A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD572, de 20 de Setembro

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Sumário

Aos Decretos n.os 47140 e 47151, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 184, 1.ª série, de 9 de Agosto findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47140, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê:

Ministério da Educação Nacional

..........................................................................

Capítulo 5.º ...

Artigo 842.º, n.º 2) «De imóveis»:

..........................................................................

Alínea 3) «De móveis»:

..........................................................................

deve ler-se:

..........................................................................

Capítulo 5.º ...

Artigo 842.º, n.º 1) «De imóveis»:

..........................................................................

N.º 3) «De móveis»:

..........................................................................

Presidência do Conselho, 9 de Setembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/20/plain-254378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-09 - Decreto 47140 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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