Rectificação DD572, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 219, de 20.09.1966, Pág. 1511
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Data:
1966-09-20
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Secções desta página::
Aos Decretos n.os 47140 e 47151, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 184, 1.ª série, de 9 de Agosto findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 47140, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério da Educação Nacional
..........................................................................
Capítulo 5.º ...
Artigo 842.º, n.º 2) «De imóveis»:
..........................................................................
Alínea 3) «De móveis»:
..........................................................................
deve ler-se:
..........................................................................
Capítulo 5.º ...
Artigo 842.º, n.º 1) «De imóveis»:
..........................................................................
N.º 3) «De móveis»:
..........................................................................
Presidência do Conselho, 9 de Setembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/20/plain-254378.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254378.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-08-09 -
Decreto
47140 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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