Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério da Justiça
No capítulo 7.º:Do artigo 487.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Para as despesas previstas no n.º 2) do artigo 12.º do Decreto-Lei 42216, ...» ... -7200$00 Para o artigo 486.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +7200$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:Do artigo 540.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -29400$00 Para o artigo 541.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de trabalhos práticos» ...
+29400$00 No capítulo 6.º:
Do artigo 905.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares» ... -30000$00 Para o artigo 903.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares» ...
+30000$00
Ministério da Economia
No capítulo 4.º:Do artigo 50.º, n.º 12) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -300000$00 Para o artigo 49.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... +300000$00 No capítulo 12.º:
Do artigo 231.º, n.º 1) «Gratificações nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 46336, ...» ... -46000$00 Do artigo 232.º n.º 1) «Ajudas de custo» ... -118000$00 Para o artigo 230.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... +164000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 70340525$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Gabinete do Secretário de Estado
Comissão Consultiva de Estatística
Pagamento de serviços e diversos encargos:Artigo 147.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento dos encargos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966» ... 25200$00 Força aérea Artigo 161.º, n.º 1) «Construções e obras novas» ... 33728$10
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública:Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Amortizável interna»:
Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento Económico (ver nota e) ...
7325000$00 (nota e) Decreto-Lei 47566, de 27 de Fevereiro de 1967.
Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:
Artigo 35.º «Subsídios», n.º 3) «À Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 1200000$00 Capítulo 24.º «Outros investimentos»:
Artigo 222.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...
1500000$00 ... 10025000$00
Ministério do Interior
Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 118.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1500000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Penitenciária de Coimbra
Artigo 240.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 27000$00Prisão-Escola de Leiria
Artigo 290.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor (furgoneta)» ...17130$00
Prisão-Hospital de S. João de Deus
Artigo 300.º, n.º 2), alínea 1 «Drogas, medicamentos, ...» ... 150000$00Colónia Penal do Bié
Artigo 328.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 45000$00 ... 239130$00Ministério da Marinha
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Comissão Consultiva de Estatística
Pagamento de serviços e diversos encargos:Artigo 11.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento dos encargos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966» ... 16800$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material.
N.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 9 «Instalações do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 179242$00 Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento - Saúde»:
Artigo 113.º «Construções hospitalares no País»:
N.º 1), alínea 1 «Hospitais centrais e regionais ...» ... 49881988$70 N.º 2) «Saúde mental»:
Alínea 1 «Hospitais psiquiátricos» ... 1638596$10 Alínea 2 «Centro de António Flores» ... (d) 240482$90
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Artigo 444.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» - Outro pessoal ... 676500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 769.º, n.º 1) «Rendas de casa»:Liceu da Rainha Santa Isabel, no Porto ... 16650$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial do Porto
Artigo 809.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 274473$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 841.º, n.º 1) «Rendas de casa»:Escola Comercial de Patrício Prazeres, de Lisboa ... 15600$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Direcção-Geral
Artigo 893.º, n.º 1) «Encargos de conta da receita do livro único ...» ... 1400000$00 Ensino primário Artigo 903.º, n.º 1) ««Móveis», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares» ...20000$00 Artigo 908.º «Encargos das instalações»:
N.º 1) «Rendas de casa», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:
Direcção do Distrito Escolar de Setúbal ... 18000$00 N.º 2) «Para pagamento dos encargos resultantes de mudanças para outros edifícios», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:
Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... 7060$00 Direcção do Distrito Escolar de Setúbal ... 5000$00 ... 12060$00 Artigo 909.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos (direcções dos distritos escolares)»:
Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... 225$00 ... 2433508$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00
Comissão Consultiva de Estatística
Pagamento de serviços e diversos encargos:Artigo 11.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento dos encargos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966» ... 40850$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estações de fomento pecuário»:Artigo 140.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 1500000$00
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 12.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:
Artigo 230.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Gratificações nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965 ... 2060000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:Artigo 274.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 41000$00 Capítulo 22.º «Acidentes em serviço»:
Artigo 331.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...
300000$00 ... 3947850$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Comissão Consultiva de Estatística
Pagamento de serviços e diversos encargos:Artigo 14.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento dos encargos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966» ... 18000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Serviços de Acção Social»:
Artigo 33.º, n.º 1), alínea 1 «Publicação do Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência» ... 161000$00 ... 179000$00 ... 70340525$80 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 50858$10 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 4192324$90 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 177000$00 Capítulo 8.º, artigo 211.º «Edição do livro único do ensino primário» ... 1400000$00 Capítulo 8.º, artigo 249.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 1500000$00 Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ...» ... 49247984$80 ... 56568167$80Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 25200$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1200000$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 7325000$00 ... 8525000$00Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 750000$00 Capítulo 7.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 750000$00 ... 1500000$00Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 45000$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 ... 16800$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 65250$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 224.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 126500$00 Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 274473$00 Capítulo 6.º artigo 908.º, n.º 1), alínea 1 «Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ...
7285$00 ... 1033508$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 2), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 340850$00 Capítulo 4.º, artigo 50.º, n.º 9) ... 2000$00 Capítulo 12.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 106000$00 Capítulo 12.º, artigo 231.º, n.º 1) ... 1954000$00 Capítulo 13.º, artigo 245.º, n.º 1), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 15.º, artigo 280.º, n.º 3) ... 41000$00 ... 2447850$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 18000$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 ... 7000$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 2) ... 8000$00 Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 53000$00 Capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 22500$00 Capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 2) ... 22500$00 Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 80.º, n.º 2) ... 14500$00 Capítulo 5.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 3500$00 ... 179000$00 ... 70340525$80 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
À dotação inscrita no capítulo 4.º, artigo 240.º, n.º 2), alínea 1, é aposta a seguinte observação:(c) Inclui 27000$00 para transportes de rancho fornecido a cadeias comarcãs e brigadas de trabalho prisional, sujeitos a reembolso.
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 300.º, n.º 2), alínea 1, é alterada para:
Inclui 500000$00 para satisfação de encargos com os reclusos internados nas enfermarias do estabelecimento e 150000$00, sujeitos a reembolso, para a aquisição de matérias-primas.
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 115.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:Inclui 102581425$90 ... e 3772600$00 pela doação a que se refere o Decreto-lei 45226, de 4 de Setembro de 1963.
Do Ministério da Educação Nacional
A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 204, n.º 1), alínea 3, passa a ter a seguinte redacção:Desenhos, plantas e fotografias de ruínas, mosaicos e outros objectos de Torre de Palma, Carrão, estações relacionadas e das colecções do Museu.
A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 204.º, n.º 1), alínea 4, passa a ter a seguinte redacção:
Fotografias e desenhos das jóias e de outras obras de arte das colecções do Museu e respectivas gravuras.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:
Compreende 125000$00 de despesas comuns.
A observação (c) aposta às dotações inscritas no capítulo 6.º, artigo 905.º, n.º 1), alínea 1, e n.º 2), alínea 1, é alterada para:
Compreende 5000O$00 de despesas comuns na rubrica de «Impressos» e 20000$00 na de «Artigos de expediente e diverso material não especificado».
Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.ª, artigo 65.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:
Desta importância, 500000$00 destinam-se à criação e remodelação de dispensários materno-infantis, de harmonia com o Plano Intercalar de Fomento.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 76.º, n.º 1), alínea 3, é alterada para:
Desta importância, 500000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.