Rectificação DD542, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 202, de 30.08.1967, Pág. 1545
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Data:
1967-08-30
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 47794, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 13 de Julho findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 47794, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, onde se lê:
Ministério da Educação Nacional
.........................................................................
Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 150000$00 .........................................................................
deve ler-se:
.........................................................................
Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 150000$00 .........................................................................
No artigo 4.º, onde se lê:
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 115.º, n.º 1), ...
deve ler-se:
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 113.º, n.º 1), ...
Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/30/plain-252667.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252667.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-07-13 -
Decreto
47794 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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