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Decreto-lei 47434, de 30 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, que promulga a reorganização do sistema estatístico nacional - Atribui ao subdirector do Instituto Nacional de Estatística o vencimento correspondente à letra C do quadro do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Texto do documento

Decreto-Lei 47434

Mostrando-se conveniente esclarecer certas dúvidas que na sua actual redacção podem suscitar alguns preceitos do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, que reorganizou o sistema estatístico nacional, e, ao mesmo tempo, rectificar o mapa anexo ao citado diploma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 9.º e 10.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, o n.º 1 do artigo 22.º e o n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º É aplicável aos membros das comissões consultivas de estatística o disposto no artigo 6.º, mas as despesas correspondentes constituirão encargo dos respectivos Ministérios.

Art. 10.º - 1. O exercício das funções de notação, apuramento, coordenação e publicação de dados estatísticos, a que se refere o artigo 1.º, pertence exclusivamente ao Instituto Nacional de Estatística e às entidades que sejam consideradas como órgãos seus delegados para desempenhar alguma ou algumas dessas funções, ou para o auxiliar nas funções de notação.

2. A delegação será estabelecida em portaria que definirá os poderes conferidos à entidade delegada e será assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro que superintenda naquela entidade.

3. No desempenho das atribuições a que se refere o n.º 1 o Instituto goza de completa autonomia técnica.

Art. 11.º - 1. Não podem ser órgãos estatísticos delegados:

a) As entidades públicas que, pela natureza das suas atribuições, possam utilizar os dados recolhidos para fins diferentes dos estatísticos:

b) ..................................................................

......................................................................

22.º - 1. As pessoas ou entidades a quem incumbe fornecer os dados estatísticos são responsáveis pelas despesas a que der lugar a recolha directa, salvo se esta se tiver destinado a verificar as informações fornecidas e não se tiver apurado a sua inexactidão.

......................................................................

Art. 37.º - 1. .................................................

2. Os técnicos estatísticos são admitidos com o vencimento correspondente à letra J do quadro do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, mas os vencimentos dos que o mereçam, pelas qualidades reveladas na execução dos trabalhos de que forem incumbidos, poderão, independentemente do tempo de serviço prestado, ser elevados até ao limite correspondente à letra G do mesmo quadro, sob proposta fundamentada do director do Instituto e mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

......................................................................

Art. 2.º Ao subdirector do Instituto Nacional de Estatística é atribuído o vencimento correspondente à letra C do quadro do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-250437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-16 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 47434, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925 (sistema estatístico nacional)

  • Tem documento Em vigor 1967-01-16 - RECTIFICAÇÃO DD610 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 47434, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925 (sistema estatístico nacional).

  • Tem documento Em vigor 1967-04-17 - Portaria 22633 - Presidência do Conselho e Ministério do Interior

    Confere aos presidentes das câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes a qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística para realizar operações da competência do mesmo organismo, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46925, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47434.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-22 - Portaria 22645 - Presidência do Conselho e Ministérios da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Confere aos grémios da lavoura do continente e ilhas adjacentes a qualidade de órgãos auxiliares de notação do Instituto Nacional de Estatística para realizarem operações da competência do mesmo organismo, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46925, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47434.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-30 - Portaria 22697 - Presidência do Conselho e Ministérios da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Confere aos grémios de comércio do continente e ilhas adjacentes, suas federações e uniões a qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística, os quais, nessa qualidade, poderão realizar operações da competência daquele Instituto, segundo programas aprovados por este.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-07 - Decreto 47781 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos do Ministério da Educação Nacional e da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-13 - Decreto 47794 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-06 - Decreto 47902 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações no orçamento do Ministério da Educação Nacional e no orçamenta privativo da Administração dos Portos do (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-11-07 - Decreto 48029 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-11-25 - Portaria 23033 - Presidência do Conselho e Ministério da Justiça

    Confere aos notários, conservadores do registo civil e conservadores do registo predial a qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística para realizar operações de natureza estatística.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-28 - Portaria 23288 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Confere às Companhias Reunidas Gás e Electricidade, com sede em Lisboa, a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para efeito de distribuição e recolha de verbetes de arrendamentos de casas de habitação na cidade de Lisboa e para a realização de operações da competência do referido Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-01 - Decreto 48511 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação, dos Ministérios das Finanças e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-02 - Decreto 48565 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, das Comunicações e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-24 - Portaria 23621 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações

    Confere à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para realizar operações da competência do referido Instituto segundo programas aprovados por ambas entidades.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-26 - Portaria 23628 - Presidência do Conselho e Ministério do Interior

    Confere aos administradores dos bairros das cidades de Lisboa e Porto a qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística, com poderes para realizar operações da competência do referido Instituto, segundo programas aprovados por este.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-08 - Portaria 499/70 - Presidência do Conselho e Ministério da Economia

    Confere à Estação de Cultura Mecânica a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-06 - Portaria 191/72 - Presidência do Conselho e Ministério das Corporações e Previdência Social

    Confere à Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-14 - Portaria 337/72 - Presidência do Conselho e Ministério da Educação Nacional

    Confere à Telescola a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-21 - Portaria 618/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Interior

    Confere aos administradores dos bairros criados no uso da faculdade prevista no § 2.º do artigo 1.º do Código Administrativo a qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-28 - Portaria 776/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Confere à Comissão para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar e missões de inquérito agrícolas dela dependentes a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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