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Decreto 47794, de 13 de Julho

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 47794

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 7.º:

Do artigo 487.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Para as despesas previstas no n.º 2) do artigo 12.º do Decreto-Lei 42216, ...» ... -7200$00 Para o artigo 486.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +7200$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 540.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -29400$00 Para o artigo 541.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de trabalhos práticos» ...

+29400$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 905.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares» ... -30000$00 Para o artigo 903.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares» ...

+30000$00

Ministério da Economia

No capítulo 4.º:

Do artigo 50.º, n.º 12) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -300000$00 Para o artigo 49.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... +300000$00 No capítulo 12.º:

Do artigo 231.º, n.º 1) «Gratificações nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 46336, ...» ... -46000$00 Do artigo 232.º n.º 1) «Ajudas de custo» ... -118000$00 Para o artigo 230.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... +164000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 70340525$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Gabinete do Secretário de Estado

Comissão Consultiva de Estatística

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 147.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento dos encargos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966» ... 25200$00 Força aérea Artigo 161.º, n.º 1) «Construções e obras novas» ... 33728$10

... 58928$10

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública:

Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Amortizável interna»:

Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento Económico (ver nota e) ...

7325000$00 (nota e) Decreto-Lei 47566, de 27 de Fevereiro de 1967.

Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 35.º «Subsídios», n.º 3) «À Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 1200000$00 Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 222.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...

1500000$00 ... 10025000$00

Ministério do Interior

Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 118.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1500000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 240.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 27000$00

Prisão-Escola de Leiria

Artigo 290.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor (furgoneta)» ...

17130$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 300.º, n.º 2), alínea 1 «Drogas, medicamentos, ...» ... 150000$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 328.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 45000$00 ... 239130$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Comissão Consultiva de Estatística

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento dos encargos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966» ... 16800$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material.

N.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 9 «Instalações do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 179242$00 Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento - Saúde»:

Artigo 113.º «Construções hospitalares no País»:

N.º 1), alínea 1 «Hospitais centrais e regionais ...» ... 49881988$70 N.º 2) «Saúde mental»:

Alínea 1 «Hospitais psiquiátricos» ... 1638596$10 Alínea 2 «Centro de António Flores» ... (d) 240482$90

... 51940309$70

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 444.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» - Outro pessoal ... 676500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 769.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Liceu da Rainha Santa Isabel, no Porto ... 16650$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial do Porto

Artigo 809.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 274473$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 841.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres, de Lisboa ... 15600$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Direcção-Geral

Artigo 893.º, n.º 1) «Encargos de conta da receita do livro único ...» ... 1400000$00 Ensino primário Artigo 903.º, n.º 1) ««Móveis», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares» ...

20000$00 Artigo 908.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Setúbal ... 18000$00 N.º 2) «Para pagamento dos encargos resultantes de mudanças para outros edifícios», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... 7060$00 Direcção do Distrito Escolar de Setúbal ... 5000$00 ... 12060$00 Artigo 909.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos (direcções dos distritos escolares)»:

Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ... 225$00 ... 2433508$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

Comissão Consultiva de Estatística

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento dos encargos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966» ... 40850$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 140.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 1500000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 12.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:

Artigo 230.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Gratificações nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965 ... 2060000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 274.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 41000$00 Capítulo 22.º «Acidentes em serviço»:

Artigo 331.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...

300000$00 ... 3947850$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Comissão Consultiva de Estatística

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento dos encargos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966» ... 18000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Serviços de Acção Social»:

Artigo 33.º, n.º 1), alínea 1 «Publicação do Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência» ... 161000$00 ... 179000$00 ... 70340525$80 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 50858$10 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 4192324$90 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 177000$00 Capítulo 8.º, artigo 211.º «Edição do livro único do ensino primário» ... 1400000$00 Capítulo 8.º, artigo 249.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 1500000$00 Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ...» ... 49247984$80 ... 56568167$80

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 25200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1200000$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 7325000$00 ... 8525000$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 750000$00 Capítulo 7.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 750000$00 ... 1500000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 45000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 ... 16800$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 65250$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 224.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 126500$00 Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 274473$00 Capítulo 6.º artigo 908.º, n.º 1), alínea 1 «Direcção do Distrito Escolar de Coimbra ...

7285$00 ... 1033508$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 2), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 340850$00 Capítulo 4.º, artigo 50.º, n.º 9) ... 2000$00 Capítulo 12.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 106000$00 Capítulo 12.º, artigo 231.º, n.º 1) ... 1954000$00 Capítulo 13.º, artigo 245.º, n.º 1), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 15.º, artigo 280.º, n.º 3) ... 41000$00 ... 2447850$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 18000$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 ... 7000$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 2) ... 8000$00 Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 53000$00 Capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 22500$00 Capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 2) ... 22500$00 Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 80.º, n.º 2) ... 14500$00 Capítulo 5.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 3500$00 ... 179000$00 ... 70340525$80 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

À dotação inscrita no capítulo 4.º, artigo 240.º, n.º 2), alínea 1, é aposta a seguinte observação:

(c) Inclui 27000$00 para transportes de rancho fornecido a cadeias comarcãs e brigadas de trabalho prisional, sujeitos a reembolso.

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 300.º, n.º 2), alínea 1, é alterada para:

Inclui 500000$00 para satisfação de encargos com os reclusos internados nas enfermarias do estabelecimento e 150000$00, sujeitos a reembolso, para a aquisição de matérias-primas.

Do Ministério das Obras Públicas

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 115.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Inclui 102581425$90 ... e 3772600$00 pela doação a que se refere o Decreto-lei 45226, de 4 de Setembro de 1963.

Do Ministério da Educação Nacional

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 204, n.º 1), alínea 3, passa a ter a seguinte redacção:

Desenhos, plantas e fotografias de ruínas, mosaicos e outros objectos de Torre de Palma, Carrão, estações relacionadas e das colecções do Museu.

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 204.º, n.º 1), alínea 4, passa a ter a seguinte redacção:

Fotografias e desenhos das jóias e de outras obras de arte das colecções do Museu e respectivas gravuras.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Compreende 125000$00 de despesas comuns.

A observação (c) aposta às dotações inscritas no capítulo 6.º, artigo 905.º, n.º 1), alínea 1, e n.º 2), alínea 1, é alterada para:

Compreende 5000O$00 de despesas comuns na rubrica de «Impressos» e 20000$00 na de «Artigos de expediente e diverso material não especificado».

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.ª, artigo 65.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Desta importância, 500000$00 destinam-se à criação e remodelação de dispensários materno-infantis, de harmonia com o Plano Intercalar de Fomento.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 76.º, n.º 1), alínea 3, é alterada para:

Desta importância, 500000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/13/plain-252807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1959-04-15 - Decreto-Lei 42216 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Estabelece o sistema de perícias-médico-forenses, definindo a intervenção dos institutos de medicina legal no processo e determinando as formas de recrutamento e selecção dos peritos médicos.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-04 - Decreto-Lei 45226 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Define o regime de movimentação dos fundos doados para a construção e equipamento do hospital regional de Beja, que será denominado Hospital José Joaquim Fernandes.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-17 - Decreto-Lei 46336 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Cria, na Secretaria de Estado do Comércio, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e define as suas atribuições e competência . Extingue a Intendência-Geral dos Abastecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto-Lei 47434 - Presidência do Conselho

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, que promulga a reorganização do sistema estatístico nacional - Atribui ao subdirector do Instituto Nacional de Estatística o vencimento correspondente à letra C do quadro do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-27 - Decreto-Lei 47566 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento económico», até à importância total nominal de 1 milhão de contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-30 - RECTIFICAÇÃO DD542 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 47794, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-30 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 47794, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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