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Aviso 2592/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico para área de Aprovisionamento e Contabilidade do Setor Financeiro dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 2592/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 02 de dezembro de 2015, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social, foi autorizada a abertura pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços de Ação Social do IPLeiria para postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Funções/Caraterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico para o exercício de funções na área de Aprovisionamento e Contabilidade do Setor Financeiro dos Serviços de Ação Social do IPLeiria, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 2, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente:

Aprovisionamento: lançamento, condução e conclusão dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas publica, incluindo o lançamento e registo em plataformas legais, designadamente compraspublicas.com/; www.base.gov.pt; compraspublicas.sec-geral.mec.pt, que envolve a preparação das peças dos procedimentos de aquisições de bens e serviços, nomeadamente programas de concursos, cadernos de encargos, modelos de declarações; lançamento de procedimentos na plataforma de compras públicas; preparação e lançamento de anúncios de abertura de concursos a publicar no Diário da República; receção de propostas e verificação de conformidade das mesmas; elaboração de processos de adjudicação para aprovação superior; lançamento de procedimentos sujeitos a agregação; comunicação de dados na plataforma base.gov.pt; registar e arquivar os contratos mantendo organizado um sistema de monitorização dos respetivos prazos de vigência, acompanhando e fiscalizando o modo de execução das prestações contratuais; lançamento e cabimentação de processos de compra e emissão de notas de encomenda na plataforma GIAF; assegurar a gestão dos bens de economato, tendo em vista a racionalização das aquisições e o controlo dos stocks.

Património/gestão do imobilizado: registo de bens de imobilizado na plataforma GIAF de acordo com portaria CIBE (Portaria 671/2000, de 17 de abril); registo de alterações patrimoniais ocorridas, na plataforma GIAF; conferência contabilística de bens do imobilizado; etiquetagem de bens; verificação física de bens do imobilizado; preparação de autos de abate; elaboração de processos de alienação de bens.

Faturação: de acordo com o classificador económico das receitas e despesas públicas e o Plano Oficial de Contabilidade para o Setor de Educação, proceder à emissão de faturas e notas de crédito no programa GIAF e à emissão de recibos no programa GIAF.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 (um) contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira geral de Assistente Técnico.

8 - Local de trabalho: Setor Financeiro dos Serviços de Ação Social do IPLeiria.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionado às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015), sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 683,13 de remuneração base.

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente os Serviços de Ação Social do IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015).

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

11.2 - Deverão igualmente reunir, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

13 - Requisitos e competências preferenciais:

a) Domínio da língua inglesa (compreensão, conversação escrita); sólidos conhecimentos dos programas do Microsoft Office, Windows, Edoclink e GIAF e das plataformas: compraspublicas.com/; www.base.gov.pt; compraspublicas.sec-geral.mec.pt;

b) Conhecimento e experiência; comunicação; iniciativa e autonomia; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação.

14 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

15.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada até ao termo do prazo fixado:

a) Pessoalmente no Edifício Sede do IPLeiria, sita na Rua General Norton de Matos, em Leiria, durante as horas normais de expediente (09:00 às 13:00 h e das 14:00 às 18:00 h); ou,

b) Através de correio registado e com aviso de receção, para Serviços de Ação Social do IPLeiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4014, 2411-901 LEIRIA.

16 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser efetuada, sob pena de exclusão, através do formulário impresso, referido no ponto 15, e ainda:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

e) Curriculum Vitae;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos três últimos anos ou fotocópias simples das respetivas fichas de avaliação.

17 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 11.2 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18 - Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços de Ação Social do IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Métodos de seleção obrigatórios: Considerando que o presente procedimento concursal é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado limita-se à utilização de apenas um método de seleção obrigatório de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.

19.1 - Prova de conhecimentos (PC):

i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executar atividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

ii) Candidatos colocados em situação de requalificação que, por último, executaram atividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

iii) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos que se encontrem em requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado e tenham, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, optado, por escrito, pela realização destes métodos de seleção.

19.2 - Avaliação curricular (AC): candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho publicitado, exceto se afastados por escrito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

20 - Método de seleção facultativo: nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

21 - Valoração dos métodos de seleção:

21.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

21.2 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD).

21.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

23 - Prova de conhecimentos

23.1 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores.

23.2 - A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de duas horas, com caráter teórico-prático e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. A prova terá questões teóricas de resposta múltipla, de desenvolvimento e questões práticas, com eventual recurso a computadores disponibilizados pelos Serviços de Ação Social do IPLeiria. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:

a) Organização da Administração Pública em Portugal;

b) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria;

c) Organização e funcionamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;

d) Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

e) Regime jurídico de realização de despesa pública;

f) SNCP-Sistema Nacional de Compras Públicas;

g) CCP-Código dos Contratos Públicos

h) CIBE-Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;

i) CPV-Vocabulário Comum para Contratos Públicos;

j) LCPA-Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;

k) Contabilidade Pública

l) POC-Educação

A bibliografia recomendada à preparação dos preditos temas são as seguintes:

Dias, José Eduardo Figueiredo. Oliveira, Fernanda Paula - Noções Fundamentais de Direito Administrativo. 3.ª Reimpressão da edição de outubro/2005, Livraria Almedina, 2009;

Fontes, José - Curso Breve Sobre o Código do Procedimento Administrativo. 3.ª Edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2007;

Novo Código do Procedimento Administrativo da Editora Almedina, edição de 2016 anotada e comentada.

Manual de Procedimentos e Controlo Interno do Instituto Politécnico de Leiria, 2009 (http://www.ipleiria.pt/sas/apresentacao/#informacao-gestao);

Moura, Paulo Veiga e. Arrimar, Cátia - Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública. 2.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2010;

Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Vol.I, de Moura, Paulo e Veiga, edição de 2014 pela Coimbra Editora;

Plano de Gestão de Riscos do IPL e SAS (www.ipleiria.pt - Informação de Gestão);

Manual de Procedimentos e Controlo Interno dos SAS/IPLeiria (MaPCI);

Warren, C. Como escrever cartas e emails. Texto Editores, Lisboa, 2009.

CIBE-Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (Portaria 671/2000, de 17 de abril);

CCP-Código dos Contratos Públicos;

https://www.compraspublicas.com/;

http://www.base.gov.pt/Base/pt/Homepage;

http://compraspublicas.sec-geral.mec.pt.

Legislação necessária, na redação vigente à data da realização da prova de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo (Redação atual e alteração efetuada pelo Decreto -Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Constituição da República Portuguesa;

Decreto -Lei 73/2014, de 13 de maio (altera e republica o Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril);

Decreto-Lei 129/93, publicado na 1.ª série A do Diário da República, n.º 94, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 113/97 de 16/09, pela Lei 62/2007 de 10/09, atualizado pelo Decreto-Lei 204/2009 de 31 de agosto - Estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e respetivas alterações legais);

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Despacho 26873/2005, de 28 de dezembro - Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;

Lei do Orçamento de Estado.

Código dos Contratos Públicos:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atualizado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, Lei 3/2010, de 27/4, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 149/2012, de 12/7;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25/05 - Estabelece os termos a que se deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitarem no Diário da República;

Portaria 701-B/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição;

Portaria 701-C/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Publica a atualização dos limiares comunitários;

Portaria 701-D/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Aprova o modelo de dados estatísticos;

Portaria 701-E/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;

Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos);

Portaria 701-G/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;

Portaria 701-I/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas;

Portaria 701-J/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento e cria a respetiva comissão;

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro;

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de fevereiro;

Portaria 959/2009, de 21 de agosto;

Portaria 103/2011, revisão de categorias de bens e serviços e substitui lista anexa à Portaria 772/2008, de 6 de agosto.

Contabilidade Pública:

Portaria 794/2000, de 20 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade para o Setor de Educação);

Decreto -Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Classificador económico das receitas e despesas públicas;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);

Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto; Lei 23/2003, de 2 de julho; Lei 48/2004, de 24 de agosto. (Lei de Enquadramento Orçamental);

Decreto-Lei 155/1992, de 28 de julho. (Regime de Administração Financeira do Estado);

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - assunção dos compromissos;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso.

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas:

Lei 54/2008 de 4 de setembro - Conselho de Prevenção da Corrupção;

Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC).

Recomendação do CPC, de 1 de julho de 2009 sobre Planos de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.

Recomendação do CPC n.º 1/2010, de 7 de abril, sobre publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.

24 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

27 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Filipe Miguel Diogo Neto, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Rita Bidarra Cardoso, Técnico Superior do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Helena Margarida Marques de Almeida Joaquim Vieira, Coordenador Técnico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Elisabete Carreira Gonçalves, Técnico Superior do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - José Manuel de Andrade Lopes Gonçalves, Coordenador Técnico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

30 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

31 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

33 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

34 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt. -"Viver e Estudar-Ação Social-Publicação de Atos-Concursos".

35 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

36 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.

37 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPLeiria, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, aviso/anuncio em jornal de expansão nacional.

22 de fevereiro de 2016. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Miguel Júlio Teixeira Guerreira Jerónimo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 26/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-I/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-J/2008 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do CCP. e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República

    Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 204/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-02 - Lei 73/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre : exploração e prática de jogos e apostas online; exploração e prática das apostas hípicas e desportivas; alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ; alteraração ao Código da Publicidade; alteraração da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo; medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo; exercício da atividade de explo (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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