Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que por meu despacho de 16 de dezembro de 2015, e após competente autorização de S. Ex.ª o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, de 16 de abril de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, junto do INA (Pedido n.º 23048, de 6 de agosto de 2015), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho: Autoridade para as Condições do Trabalho, Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073 Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de técnico superior, grau de complexidade 3, na área de competências da Divisão Patrimonial e Financeira, designadamente: Planeamento e gestão financeira; preparação do orçamento e acompanhamento da respetiva execução; acompanhamento e monitorização dos procedimentos de aquisição de serviços; contabilização de despesas e receitas na ótica da contabilidade analítica, patrimonial e financeira em GeRFIP; verificação dos requisitos de despesa e processamento das mesmas em GeRFIP; elaboração de indicadores de gestão e financeiros; elaboração da conta de gerência; elaboração de pedidos de libertação de crédito e integração de saldos; constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio; reporte de dados e informações solicitadas pela tutela, Direção-Geral do Orçamento, Tribunal de Contas e quais quer outras entidades a quem venha a existir a obrigatoriedade de reporte.
7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º e n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 - Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e é efetuado sem prejuízo do disposto no n.º 2, do artigo 50.º da Lei 82B/2014, de 31 de dezembro.
8.3 - De acordo com o disposto no na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8.4 - Requisitos especiais: Os candidatos devem ser possuidores de licenciatura na área da Contabilidade, Economia ou Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Preferencialmente, os candidatos deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos: conhecimentos de POCP, de contabilidade analítica, de contabilidade orçamental e de gestão financeira e da plataforma de gestão de recursos financeiros GeRFIP.
9 - Formalização de candidaturas
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho, em www.act.gov.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9.2 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o mesmo endereço.
9.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;
e) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) Carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;
iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
g) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.
10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente procedimento concursal.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.
12 - Métodos de seleção
12.1 - Regra geral - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.3 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 12.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
Candidatos previstos em 12.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
Em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
AC - Avaliação Curricular
12.4 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, sem consulta, é efetuada em suporte de papel e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e ou de escolha múltipla, incide sobre os temas identificados no presente Aviso. Tem a duração máxima de 60 minutos.
A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia se aconselham:
a) Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;
b) Lei 8/90, de 20 de fevereiro;
c) Decreto-Lei 171/94, de 24 de junho;
d) Lei 22/2015, de 17 de março (altera e republica a Lei 8/2012, de 21 de fevereiro);
e) Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março;
f) Lei 20/2015, de 9 de março (altera e republica a Lei 91/2001, de 20 de agosto);
g) Lei 41/2014, de 10 de julho (altera e republica a Lei 98/97, de 26 de agosto);
h) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
i) Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio;
j) Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
k) Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho;
l) Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
m) Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro;
n) Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
o) Circular Série A n.º 1376, de 18 de julho de 2014 da Direção-Geral do Orçamento (circular e anexos).
12.5 - Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.6 - Avaliação Curricular - A Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:
a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.7 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ACT em www.act.gov.pt.
13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Candidatos aprovados e excluídos - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.
14.1 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o método de seleção seguinte.
14.2 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
14.3 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.
15 - Homologação da lista de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da ACT, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 - Composição do Júri:
Presidente - Helena Cristina Simões Martins, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Rui Manuel Costa dos Santos, Chefe de Divisão Patrimonial e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal - Carina Alexandra Gonçalves Pinto Anunciação, Técnica Superior
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Nelson Lourenço, Chefe da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos
2.º Vogal - Maria Helena Lopes Gomes, Técnica Superior
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de janeiro de 2016. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.
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