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Aviso 1069/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1069/2016

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugados com o disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho, de 4 de janeiro de 2016 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 5 de novembro de 2015 e da deliberação da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em diferentes áreas e com as seguintes referencias:

Referência A: 1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Ciências Sociais e Humanas);

Referência B: 1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Educação);

Referência C: 1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Recursos Humanos).

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 11 de novembro de 2015: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para Técnicos Superiores, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.", bem como, não existirem reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: efetuar estudos sobre conceitos, teorias e métodos, desenvolver ou aplicar os conhecimentos inerentes à respetiva licenciatura, ou organizar serviços sociais e responder às necessidades dos indivíduos e famílias na comunidade; formular e apresentar soluções para problemas económicos, políticos e sociais existentes ou previsíveis; elaborar relatórios; exercer funções de conceção e de natureza cientifico técnica, tendo em vista preparar a tomada de decisões; supervisionar eventualmente outros trabalhadores; assegurar a dinamização da Rede Social e sua articulação com restantes medidas e setores de política municipal; coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social e os contactos institucionais com entidades externas; assegurar medidas de apoio e de emergência social; promover medidas de apoio às famílias e à população sénior; assegurar o apoio às associações de moradores; assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento; desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo; promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros sob a sua gestão.

Referência B: Analisar e elaborar pareceres técnicos na área socioeducativa; coordenar programas e iniciativas para a Educação; elaborar Protocolos de Cooperação com diversas entidades; gestão de projetos educativos e de programas não letivos direcionados os alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico; organização de seminários, debates e exposições; participar na construção de projetos educativos individuais e coletivos; conceber, planificar, preparar, orientar ou realizar ações pedagógicas, direcionadas para as crianças, nomeadamente, crianças com dificuldades de aprendizagem; avaliar e tratar as deficiências da fala a partir de observações diretas e dos antecedentes clínicos; orientar e aconselhar, tendo em vista complementar a ação terapêutica; elaborar relatórios das observações efetuadas e evolução do aluno; garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social escolar, estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos.

Referência C: Realizar um conjunto de atividades na área da gestão de recursos humanos, nomeadamente no desenvolvimento e motivação; promover a orientação e o aconselhamento profissional com vista à melhor utilização dos recursos humanos; gerir os processos de recrutamento de pessoal, promover o normal decurso dos procedimentos concursais; apoiar na gestão e na organização do processo de Avaliação de Desempenho; assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designadamente levantamento e análise das necessidades de formação; avaliar a formação realizada; elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio especializado na área cadastral e de remunerações; gerir contratos de trabalho em funções públicas, períodos experimentais.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Nova de Famalicão.

6 - Posição remuneratória de referência - nos termos da legislação em vigor o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento, e tem como remuneração de referência a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (1.201,48 (euro).

7 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Prioridade no recrutamento - o recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado nos artigos 37.º da LTPF, artigo 37.º da Portaria e artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.

10 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A: Licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional

Referência B: Licenciatura na área de Educação, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional

Referência C: Licenciatura na área de Recursos Humanos, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia (www.vilanovadefamalicao.org) e na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

g) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

11.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.

11.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

11.4 - As candidaturas poderão ser entregues no Balcão Único de Atendimento ou Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia, pessoalmente, dentro do seu horário normal de funcionamento (de segunda-feira a quinta-feira das 9h às 18h e sexta-feira das 9h às 12h) ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

12 - Composição do júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Referência A:

Presidente: Dr. Francisco Jorge Vieira Freitas, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efetivos:

Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação; Dr. Quintino Ferreira Pinto, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos David Ferreira Alves de Araújo, Técnico Superior (área de Recursos Humanos); Dr. Luís Miguel Alves Fernandes, Técnico Superior (área de Direito).

Referência B:

Presidente: Dr. Marco Miguel Monteiro Magalhães, Chefe da Divisão de Educação que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efetivos:

Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação; Dr.ª Sandra Raquel Silva Guimarães Ferreira, Técnica Superior (área de Educação).

Vogais suplentes:

Dr.ª Andreia Bezerra de Castro, Técnica Superior (área de Recursos Humanos); Dr.ª Célia Assunção Gomes Oliveira, Técnica Superior (área de Educação).

Referência C:

Presidente: Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efetivos:

Dr. Quintino Ferreira Pinto, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso; Dr. Francisco Jorge Vieira Freitas, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo.

Vogais suplentes:

Dr.ª. Andreia Bezerra de Castro, Técnica Superior (área de Recursos Humanos); Dr. Carlos David Ferreira Alves de Araújo, Técnico Superior (área de Recursos Humanos).

13 - Métodos de Seleção: por despacho datado de 4 de janeiro de 2016 da Ex.º Senhor Presidente da Câmara, e nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função, conforme aplicável, complementado pelo método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Prova de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de realização individual e terá a forma escrita, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel:

Referência A:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua atual redação;

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro) na sua atual redação;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro), na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), na sua atual redação; Regime de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril), na sua atual redação;

Criação da rede social (Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro);

Regulamentação da rede social (Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho), na sua atual redação;

Lei da proteção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1 de setembro), na sua atual redação;

Regulamento das condições de organização e de funcionamento do serviço de atendimento e acompanhamento social (Portaria 188/2014, de 18 de setembro), na sua atual redação;

Criação do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (Portaria 179-B/2015, de 17 de junho de 2015).

Referência B:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua atual redação;

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro) na sua atual redação;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro), na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), na sua atual redação;

Regime de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril), na sua atual redação;

Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro), na sua atual redação;

Regime Jurídico de apoio aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar (Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março).

Referência C:

1 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua atual redação;

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro) na sua atual redação;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro), na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), na sua atual redação;

Regime de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril), na sua atual redação;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro), na sua redação atual;

Código do Trabalho, (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro), na sua redação atual;

Proteção social dos Trabalhadores que exercem funções públicas, (Lei 4/2009, de 29 de janeiro), na sua redação atual;

Tramitação do procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), na sua redação atual;

Regras e princípios da formação profissional na Administração Pública (Decreto-Lei 50/98, de 11 de março), na sua redação atual.

13.2 - Avaliação psicológica - que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Entrevista profissional de seleção - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria:

14.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - Entrevista de avaliação das competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 13.3 do presente aviso).

15 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

15.1 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:

OF == PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

15.2 - Para efeitos do disposto no n.º 14 do presente aviso:

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das competências.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia e disponível na sua página eletrónica (www.vilanovadefamalicao.org), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

19 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.

20 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica (www.vilanovadefamalicao.org), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

22 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

23 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.

24 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

25 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha.

309259576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Portaria 179-B/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a 3.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Programa CLDS-3G, e aprova o regulamento específico que estabelece as normas orientadoras para a execução do Programa

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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