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Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Altera as Portarias n.os 644/2007, de 30 de Maio, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas, 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e 660/2007, de 30 de Maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.

Texto do documento

Portaria 155/2009

de 10 de Fevereiro

O Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro, alterou e republicou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterando, nomeadamente, a missão da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., passando a Direcção-Geral da Saúde, a ter competências nas áreas do planeamento e programação da política nacional para a qualidade no sistema de saúde, alteração também reflectida no Decreto Regulamentar 21/2008, de 2 de Dezembro, que alterou o Decreto Regulamentar 66/2007, de 29 de Maio.

Deste modo, importa adaptar a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde, aproveitando-se para efectuar algumas alterações, designadamente de terminologia, cuja necessidade tem vindo a ser demonstrada pela prática.

A criação do Departamento da Qualidade na Saúde impõe a redefinição das competências da Direcção-Geral da Saúde e a sua redistribuição pelas respectivas unidades orgânicas nucleares.

A Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde é reestruturada, passando a denominar-se Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças, adoptando-se a terminologia consensual a nível internacional, e mantendo o exercício de competências na área das doenças transmissíveis e não transmissíveis, a que se juntam as áreas da redes de vigilância, saúde reprodutiva e participação da sociedade civil.

Por fim, justifica-se que algumas das atribuições da Direcção de Serviços de Administração como a área jurídica e a documentação passem a ter um enquadramento próprio.

Finalmente, em conformidade com as alterações produzidas, é necessário rever os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., donde transitaram as competências agora assumidas pela Direcção-Geral da Saúde.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, ambas alteradas e republicadas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 644/2007, de 30 de Maio

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria 644/2007, de 30 de Maio, passam a ter a redacção seguinte:

«Artigo 1.º

Estrutura nuclear

1 - A Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas unidades orgânicas seguintes:

a) Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde;

b) Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças;

c) Departamento da Qualidade na Saúde;

d) Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde;

e) Direcção de Serviços de Administração.

2 - O Departamento da Qualidade na Saúde é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde

À Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde compete:

a) ................................................................

b) ................................................................

c) ................................................................

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças

À Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças compete:

a) Orientar tecnicamente e avaliar as actividades de prevenção e controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis;

b) Assegurar, a nível internacional, a participação nas redes de vigilância e controlo das doenças transmissíveis;

c) Promover o recurso a formas inovadoras de participação da sociedade civil na prevenção e controlo de doenças;

d) Promover o acesso à informação em matéria de saúde sexual e reprodutiva;

e) Divulgar boas práticas em matéria de procriação medicamente assistida e coordenar a rede de interrupção voluntária de gravidez.

Artigo 4.º

Departamento da Qualidade na Saúde

Ao Departamento da Qualidade na Saúde compete:

a) Coordenar e avaliar as actividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;

b) Coordenar o sistema de qualificação das unidades de saúde;

c) Criar e coordenar actividades e programas de promoção da segurança do doente;

d) Desenvolver e manter a vigilância de doenças abrangidas pelo sistema de gestão integrada da doença;

e) Coordenar os fluxos de mobilidade de doentes portugueses no estrangeiro e de doentes estrangeiros em Portugal e avaliar o seu impacte no sistema de saúde;

f) Gerir os sistemas de monitorização e percepção da qualidade dos serviços pelos utentes e profissionais de saúde, designadamente o sistema nacional de reclamações, sugestões e comentários dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, designado 'Sim Cidadão', e promover a avaliação sistemática da satisfação;

g) Definir e monitorizar indicadores para avaliação do desempenho, acesso e prática das unidades do sistema de saúde na área da qualidade clínica e organizacional, incluindo a gestão do Portal da Transparência.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde

À Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde compete:

a) ................................................................

b) ................................................................

c) ................................................................

d) ................................................................

Artigo 6.º

Direcção de Serviços de Administração

À Direcção de Serviços de Administração compete apoiar a definição de normas, metodologias e procedimentos que visam a melhoria contínua do desempenho global da DGS, especialmente em matérias de modernização e simplificação administrativas, bem como promover e assegurar a organização e o funcionamento das áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e, ainda, das áreas de formação, informática e de expediente.»

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 646/2007, de 30 de Maio

O artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados em anexo à Portaria 646/2007, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - .................................................................

2 - .................................................................

3 - .................................................................

4 - A estrutura orgânica da ACSS, I. P., integra, ainda, a Unidade Operacional de Gestão do Programa de Parcerias, unidade de coordenação geral e avaliação dos projectos e actividades inseridas neste programa sectorial, dirigidas por um director, cargo de direcção de nível 1.

5 - .................................................................

6 - .................................................................

7 - ................................................................»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 660/2007, de 30 de Maio

O artigo 1.º da Portaria 660/2007, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Saúde é fixado em 14.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 19.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados em anexo à Portaria 646/2007, de 30 de Maio.

Artigo 5.º

Republicação

É republicada em anexo a Portaria 644/2007, de 30 de Maio.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 5 de Fevereiro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 2 de Fevereiro de 2009.

ANEXO

Portaria 644/2007, de 30 de Maio

Artigo 1.º

Estrutura nuclear

1 - A Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas unidades orgânicas seguintes:

a) Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde;

b) Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças;

c) Departamento da Qualidade na Saúde;

d) Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde;

e) Direcção de Serviços de Administração.

2 - O Departamento da Qualidade na Saúde é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde

À Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde compete:

a) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção e educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias;

b) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção da saúde em ambientes específicos onde se façam sentir factores ambientais ou ocupacionais;

c) Assegurar a colaboração no domínio da promoção e protecção da saúde com entidades governamentais e não governamentais pertinentes e facilitar o estabelecimento de parcerias com vista à protecção e promoção da saúde da população em geral ou de grupos populacionais em risco, por razões etárias, ambientais ou ocupacionais.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças

À Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças compete:

a) Orientar tecnicamente e avaliar as actividades de prevenção e controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis;

b) Assegurar, a nível internacional, a participação nas redes de vigilância e controlo das doenças transmissíveis;

c) Promover o recurso a formas inovadoras de participação da sociedade civil na prevenção e controlo de doenças;

d) Promover o acesso à informação em matéria de saúde sexual e reprodutiva;

e) Divulgar boas práticas em matéria de procriação medicamente assistida e coordenar a rede de interrupção voluntária de gravidez.

Artigo 4.º

Departamento da Qualidade na Saúde

Ao Departamento da Qualidade na Saúde compete:

a) Coordenar e avaliar as actividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;

b) Coordenar o sistema de qualificação das unidades de saúde;

c) Criar e coordenar actividades e programas de promoção da segurança do doente;

d) Desenvolver e manter a vigilância de doenças abrangidas pelo sistema de gestão integrada da doença;

e) Coordenar os fluxos de mobilidade de doentes portugueses no estrangeiro e de doentes estrangeiros em Portugal e avaliar o seu impacte no sistema de saúde.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde

À Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde compete:

a) Assegurar a representação da DGS no Conselho Superior de Estatística;

b) Cooperar na normalização e na harmonização dos métodos de recolha e tratamento de dados e coordenar a divulgação de informação sobre saúde, particularmente da que é inserida no Sistema Estatístico Nacional ou divulgada a entidades supranacionais;

c) Promover a qualidade da produção de informação epidemiológica relevante e, em especial, garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação sobre causas de morte;

d) Assegurar as representações institucionais, nacionais, europeias e internacionais, inerentes a informação em saúde.

Artigo 6.º

Direcção de Serviços de Administração

À Direcção de Serviços de Administração compete apoiar a definição de normas, metodologias e procedimentos que visam a melhoria contínua do desempenho global da DGS, especialmente em matérias de modernização e simplificação administrativas, bem como promover e assegurar a organização e o funcionamento das áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e, ainda, das áreas de formação, informática e de expediente.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/10/plain-246162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 66/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 644/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 660/2007 - Ministério da Saúde

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto Regulamentar 21/2008 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Portaria 1087/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-21 - Resolução da Assembleia da República 44/2010 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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