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Portaria 644/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 644/2007

de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar 66/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º

Estrutura nuclear

A Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde;

b) Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde;

c) Direcção de Serviços da Qualidade Clínica;

d) Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde;

e) Direcção de Serviços de Administração.

2.º

Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde

À Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde, abreviadamente designada por DSPPS, compete:

a) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção e educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias;

b) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as actividades de promoção da saúde em ambientes específicos onde se façam sentir factores ambientais ou ocupacionais;

c) Assegurar a colaboração no domínio da promoção e protecção da saúde com entidades governamentais e não governamentais pertinentes e facilitar o estabelecimento de parcerias com vista à protecção e promoção da saúde da população em geral ou de grupos populacionais em risco, por razões etárias, ambientais ou ocupacionais.

3.º

Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde

À Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde, abreviadamente designada por DSCS, compete:

a) Proceder à orientação técnica e avaliação nacional da prestação de cuidados de saúde nas redes hospitalar, de centros de saúde e unidades de saúde familiar e de cuidados continuados, em matéria de diagnóstico e tratamento de doenças agudas e prevenção secundária e controlo de doenças transmissíveis, não transmissíveis, genéticas e raras, bem como garantir a avaliação dos seus resultados;

b) Propor e coordenar programas específicos de prevenção secundária, controlo e gestão da doença nas áreas não incluídas nos programas verticais;

c) Definir normas de orientação técnica relativas às áreas atinentes à funcionalidade do doente em risco ou em situação de incapacidade e dependência ou em situação avançada de irreversibilidade clínica;

d) Coordenar os aspectos clínicos da prestação de cuidados de saúde a cidadãos portugueses no estrangeiro e a cidadãos estrangeiros em Portugal;

e) Definir normas de prestação de cuidados de saúde em matéria dos princípios éticos e dos valores europeus em saúde.

4.º

Direcção de Serviços da Qualidade Clínica

À Direcção de Serviços da Qualidade Clínica, abreviadamente designada por DSQC, compete:

a) Coordenar, a nível nacional, acções com vista a impulsionar o desenvolvimento da excelência na prestação de cuidados de saúde;

b) Criar e orientar a aplicação de instrumentos de melhoria da qualidade clínica com vista à excelência;

c) Normalizar e definir critérios de boas práticas clínicas para o licenciamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde;

d) Criar e orientar programas para promover a garantia da segurança clínica e a sua monitorização;

e) Orientar tecnicamente o desenvolvimento de instrumentos de prevenção de eventos adversos e acidentes, através do desenvolvimento de instrumentos de sentinela e alerta, monitorizando a ocorrência desses eventos;

f) Coordenar as actividades de prevenção e controlo da infecção associada à forma de prestação de cuidados de saúde.

5.º

Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde

À Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde, abreviadamente designada por DSEES, compete:

a) Assegurar a representação da DGS no Conselho Superior de Estatística;

b) Cooperar na normalização e na harmonização dos métodos de recolha e tratamento de dados e coordenar a divulgação de informação sobre saúde, particularmente da que é inserida no Sistema Estatístico Nacional ou divulgada a entidades supranacionais;

c) Promover a qualidade da produção de informação epidemiológica relevante e, em especial, garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação sobre causas de morte;

d) Assegurar as representações institucionais, nacionais, europeias e internacionais, inerentes a informação em saúde.

6.º

Direcção de Serviços de Administração

À Direcção de Serviços de Administração, abreviadamente designada por DAS, compete apoiar a definição de normas, metodologias e procedimentos que visam a melhoria contínua do desempenho global da DGS, especialmente em matérias de modernização e simplificação administrativas, bem como promover e assegurar a organização e o funcionamento das áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e, ainda, das áreas de formação, jurídica, documentação, informática e de expediente.

7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 24 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Portaria 155/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera as Portarias n.os 644/2007, de 30 de Maio, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas, 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e 660/2007, de 30 de Maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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