de 2 de Dezembro
O Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro, transferiu as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde.Importa, pois, alterar o Decreto Regulamentar 66/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar 66/2007, de 29 de Maio
Os artigos 2.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar 66/2007, de 29 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - .........................................................................2 - .........................................................................
a) ..........................................................................
b) ..........................................................................
c) Elaborar e difundir normas de boas práticas e orientações para o desenvolvimento da excelência na prestação de cuidados de saúde;
d) Promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, actividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional;
e) ..........................................................................
f) ...........................................................................
3 - .........................................................................
4 - .........................................................................
5 - .........................................................................
Artigo 10.º
[...]
A DGS sucede nas atribuições relativas à qualidade organizacional da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 11.º
[...]
É fixado como critério geral e abstracto de selecção de pessoal para a prossecução das atribuições da DGS referidos no artigo 2.º o exercício de funções na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.»Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 11 de Novembro de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Novembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.