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Resolução da Assembleia da República 44/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2010

Recomenda ao Governo que adopte medidas urgentes que diminuam os

tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a

qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - Que tome as medidas necessárias de forma a dotar, de imediato, de um especialista em oncologia os 13 hospitais que estão a fazer tratamento oncológico sem oncologistas.

2 - Que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos, nomeadamente através de contratualização devidamente protocolada e monitorizada com os sectores social e privado.

3 - A implementação imediata dos rastreios sistemáticos dos tipos de cancro com maior incidência na população portuguesa: cancro da mama feminina, cancro do colo do útero e cancro do cólon e do recto, susceptíveis de diagnóstico precoce através de rastreios de base populacional, cobrindo todo o território nacional.

4 - A criação de um Registo Oncológico Nacional eficaz, com emissão de dados em tempo real que permitam estimar a incidência das neoplasias malignas e a sobrevivência aos cinco anos.

5 - Que assegure a referenciação adequada dos doentes com neoplasias malignas.

6 - Que assegure a projecção e planeamento das necessidades a médio e longo prazo, em todo o território nacional, em matéria de recursos humanos e de equipamentos necessários na área da oncologia.

7 - Que assegure equipas multidisciplinares que possam contemplar desde a vertente da prevenção e rastreio ao tratamento curativo e paliativo em todos os hospitais com tratamento oncológico.

8 - A criação de Centros de Elevada Diferenciação (CED) e de Centros de Tratamento (CT), nos termos da Circular Normativa n.º 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008, da Direcção-Geral da Saúde, para confirmação diagnóstica multidisciplinar e tratamento de neoplasias malignas.

9 - A emissão, por parte da Direcção-Geral da Saúde, de normas de qualidade organizacional para os CED e CT.

10 - A divulgação de normas de orientação clínica (guidelines) para diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas, nomeadamente quanto aos tempos máximos de espera, por parte do Departamento da Qualidade na Saúde, criado pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro.

11 - O aumento da formação de especialistas, em número, de Oncologia Médica, Radioterapia e Anatomia Patológica, em conformidade com as projecções do Departamento da Qualidade na Saúde, para que seja possível garantir a qualidade dos cuidados e a sua acessibilidade.

12 - O reforço da vertente de investigação clínica em Oncologia, área fundamental para a melhoria da qualidade do processo assistencial, formativo e organizativo das Instituições.

13 - A emissão de um relatório anual sobre os rastreios, diagnósticos e tratamentos das neoplasias malignas a apresentar ao Parlamento.

Aprovada em 8 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Portaria 155/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera as Portarias n.os 644/2007, de 30 de Maio, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas, 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e 660/2007, de 30 de Maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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