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Portaria 1537/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova o modelo de colar para uso, em ocasiões solenes, do Procurador-Geral da República, do Vice-Procurador-Geral da República e dos procuradores-gerais-adjuntos.

Texto do documento

Portaria 1537/2008

de 30 de Dezembro

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 90.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de Outubro, e alterado pelas Leis 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, 33-A/96, de 26 de Agosto e 60/98, de 27 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 342/88, de 28 de Setembro, pelas Leis 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98, de 3 de Dezembro, 143/99, de 31 de Agosto, 3-B/2000, de 4 de Abril, 42/2005, de 29 de Agosto, 26/2008, de 27 de Junho, 52/2008, de 28 de Agosto e 63/2008, de 18 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja aprovado o modelo de colar, constante do anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante e nela descrito, para uso, em ocasiões solenes, do Procurador-Geral da República, do Vice-Procurador-Geral da República e dos procuradores-gerais-adjuntos que, nos termos do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Estatuto do Ministério Público, devam assegurar a sua substituição.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 23 de Dezembro de 2008.

ANEXO

(ver documento original)

I - Descrição do material:

1 - O colar compõe-se de medalhão e corrente, feitos de metal dourado, com o comprimento total de 520 mm.

2 - O medalhão tem forma circular, diâmetro de 60 mm e bordadura de 1 mm.

3 - Numa das faces do medalhão inscreve-se, ao centro, uma gravura em relevo que reproduz as formas de uma espada e de uma balança justapostas.

4 - Junto à bordadura do medalhão inscrevem-se as legendas "LEX» e "Procuradoria-Geral da República», ficando aquela por baixo e esta a encimar a gravura.

5 - No reverso do medalhão inscreve-se legenda com o cargo ou a categoria do magistrado.

6 - A corrente é constituída por 12 elementos rectangulares alusivos às Tábuas da Lei, contendo cada um ao centro inscrição sequencial dos algarismos romanos de i a xii.

7 - Os elementos rectangulares, com o fundo esmaltado a vermelho, intercalam com 13 elementos circulares representando rosáceas.

8 - A gravura e as legendas são em metal dourado com fundo esmaltado a vermelho.

II - Simbologia das peças e dos materiais:

9 - A espada e balança simbolizam a Justiça.

10 - As legendas junto à bordadura aludem ao órgão superior do Ministério Público e ao primado da lei.

11 - As Tábuas da Lei, alusivas ao primeiro documento escrito do Direito Romano, matriz do direito português, representam a sabedoria e a ciência necessárias aos cultores do direito.

12 - As rosáceas são alusivas ao Palácio Palmela onde, há algumas décadas, se encontra instalada a Procuradoria-Geral da República.

13 - O dourado significa o conhecimento e a sabedoria como fundamento da decisão e a firmeza na condução do processo e na defesa da lei.

14 - O vermelho, cor do Direito, invoca aqueles que ao longo da história dedicaram a vida ao estudo e à prática das ciências jurídicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 342/88 - Ministério da Justiça

    Altera a redacção do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-20 - Lei 2/90 - Assembleia da República

    Altera o sistema retributivo dos magistrados judiciais e do ministério público.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-20 - Lei 23/92 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, que aprova a lei orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Lei 33-A/96 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro que aprova a lei orgânica dos tribunais judiciais e altera a lei orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Lei 44/96 - Assembleia da República

    Prevê tribunais de primeira instância organizados por turnos para assegurar serviço urgente e a criação de 50 tribunais de turno, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-03 - Lei 81/98 - Assembleia da República

    Aprova a alteração da Lei 21/85 de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Lei 63/2008 - Assembleia da República

    Altera (décima primeira alteração) o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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