Portaria 909/90
de 27 de Setembro
A requerimento da ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., com sede no Porto;
Instruído e analisado o respectivo processo, e ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Erasmus de Ensino Superior, reconhecido pela Portaria 229/90, de 27 de Março, a ministrar os cursos de Antropologia, Ciências da Comunicação e Literatura Comparada, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Erasmus de Ensino Superior.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Erasmus de Ensino Superior
(ver documento original)