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Portaria 229/90, de 27 de Março

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Sumário

Reconhece o Instituto Erasmus de Ensino Superior, de que é titular a Erasmo-Empreendimentos Educativos, Lda, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular e autoriza o funcionamento de vários cursos.

Texto do documento

Portaria 229/90
de 27 de Março
A requerimento da sociedade ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., com sede no Porto;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Erasmus de Ensino Superior, de que é titular a ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o início do funcionamento no Instituto Erasmus de Ensino Superior dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Assessoria de Administração;
Curso superior de Ciências Administrativas;
Curso superior de Comércio;
Curso superior de Gestão das PMEs.
3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Erasmus de Ensino Superior.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Março de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Erasmus de Ensino Superior
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 909/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO ERASMUS DE ENSINO SUPERIOR A MINISTRAR OS CURSOS DE ANTROPOLOGIA, CIENCIAS DA COMUNICAÇÃO E LITERATURA COMPARADA, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Portaria 840/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO, CIENCIAS ADMINISTRATIVAS E PSICOLOGIA SOCIAL E DO TRABALHO, NO INSTITUTO ERASMUS DE ENSINO SUPERIOR, DE ACORDO COM OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. AOS REFERIDOS CURSOS E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA. NOTA: DETERMINADA A CESSACAO DE ACTIVIDADE DO INSTITUTO ERASMUS DO ENSINO SUPERIOR E A TRANSIÇÃO PARA A UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS E OS RECONHECIMENTOS DE GRAUS E DIPLOMA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-10 - Portaria 853/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO COMERCIAL E CONTABILIDADE, CONFERENTE DO GRAU DE BACHARELATO, APROVADO PELA PORTARIA 229/90, DE 27 DE MARCO, NAS INSTALAÇÕES QUE O INSTITUTO ERASMUS DE ENSINO SUPERIOR POSSUI EM PONTE DE LIMA. NOTA: DETERMINADA A CESSACAO DE ACTIVIDADE DO INSTITUTO ERASMUS DO ENSINO SUPERIOR E A TRANSIÇÃO PARA A UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS E OS RECONHECIMENTOS DE GRAUS E DIPLOMAS CONCEDIDOS PARA O CITADO INSTITUTO, PELO DEC LEI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 929/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão das PMEs da Universidade Fernando Pessoa para Gestão e o respectivo plano de estudos. Revoga a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Gestão das PMEs no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto, concedida pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março. O dispostos na presente Portaria aplica-se a apartir do ano lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 928/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade da Universidade Fernando Pessoa para Contabilidade e Auditoria e aprova o novo plano de estudos. Revoga a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Gestão Comercial e Contabilidade no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto, concedida pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março, alterada pela Portaria n.º 57/93, de 13 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 926/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Administração na Universidade Fernando Pessoa. Revoga as autorizações de funcionamento dos cursos de bacharelato em Assessoria de Administração e em Ciências Administrativas no Instituto Erasmus de Ensinso Superior, no Porto, concedidas pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março e dos cursos de licenciatura em Assessoria de Administração e em Ciências Administrativas no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto, concedidas pela Portaria n.º (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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