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Portaria 618/2001, de 23 de Junho

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa.

Texto do documento

Portaria 618/2001
de 23 de Junho
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Tendo o Instituto Erasmus de Ensino Superior sido autorizado a ministrar o curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, através da Portaria 909/90, de 27 de Setembro;

Tendo a autorização de funcionamento do curso e o reconhecimento do grau transitado para a Universidade Fernando Pessoa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 107/96;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Ramos
O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria 909/90, de 27 de Setembro, e do Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, desdobra-se nos ramos de:

a) Jornalismo;
b) Publicidade;
c) Relações Públicas.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 909/90, de 27 de Setembro, passa a ter, na parte referente a este curso, a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º
Duração do semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Maio de 2001.


ANEXO
(Portaria 909/90, de 27 de Setembro - Alteração)
Universidade Fernando Pessoa
Curso de Ciências da Comunicação
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Jornalismo
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Publicidade
QUADRO N.º 5
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Relações Públicas
QUADRO N.º 6
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 909/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO ERASMUS DE ENSINO SUPERIOR A MINISTRAR OS CURSOS DE ANTROPOLOGIA, CIENCIAS DA COMUNICAÇÃO E LITERATURA COMPARADA, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-15 - Portaria 147/2002 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Fernando Pessoa.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 171/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de doutor na área das Ciências da Informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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