Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos-Lei n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, 240/2007, de 21 de Junho, e 44/2008, de 11 de Março, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no âmbito dos poderes que me foram delegados através do despacho MC n.º 6340/2008, de 14 de Fevereiro, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 5 de Março de 2008, subdelego no licenciado Elísio Costa Santos Summavielle, no director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, Instituto Público (IGESPAR, I. P.), sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de atribuições específicas do IGESPAR, I. P.:
1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades para o Estado;
1.2 - Autorizar a cópia e reprodução de obras de arte e espécies documentais que se encontrem nos seus serviços dependentes, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;
1.3 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras de que se encontrem nos seus serviços dependentes, para outros serviços dependentes ou para exposições no País que sejam patrocinadas por serviços tutelados pelo Ministério da Cultura;
1.4 - Autorizar que bens arqueológicos possam ser examinados e beneficiados nos serviços do IGESPAR, I. P.;
1.5 - Autorizar a importação definitiva ou temporária de obras de arte, relacionadas com as suas atribuições;
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:
2.1 - Autorizar a concessão dos apoios financeiros ou outros incentivos previstos na alínea x) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março, até ao limite de (euro) 100 000;
2.2 - Autorizar despesas, previstas no n.º 1 do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 250 000.
3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
3.1 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
3.2 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários que requeiram licenças sem vencimento de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
3.3 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
3.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, quando, por motivos de excepcionalidade, devidamente fundamentados, esteja em causa a prossecução das atribuições do organismo, no estrito respeito pela contenção da despesa pública;
3.5 - Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes do IGESPAR, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Fevereiro de 2008, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director do IGESPAR, I. P., licenciado Elísio Costa Santos Summavielle, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.
5 - A delegação de competências no domínio do novo regime de contratação pública, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor deste diploma.
28 de Julho de 2008. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Paula
Fernandes dos Santos.