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Aviso 11544/2005, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 544/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de operário da carreira de operário altamente qualificado/mecânico auto do QPCE. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 31 de Agosto de 2005 do TGEN AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para a categoria de operário da carreira de operário altamente qualificado/mecânico auto do quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), visando o preenchimento de uma vaga.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP), no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.

5 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga existente, válido por um ano, e caduca com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a seguinte legislação:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, com as alterações entretanto verificadas;

Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 419/91, de 21 de Maio, com as alterações entretanto verificadas;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril;

Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - o constante do disposto no artigo 5.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, para o respectivo grupo de pessoal.

8 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

9 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, com as alterações entretanto verificadas, e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais:

10.2.1 - Possuir adequado vínculo à função pública;

10.2.2 - Possuir a escolaridade obrigatória ou equivalente e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva função, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

11 - Ao presente concurso poderão concorrer os militares em RC/RV que preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, conforme o disposto no Regulamento de Incentivos na Prestação de Serviço Militar, para os regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

12 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são a avaliação curricular e as provas de conhecimentos.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema e classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa,

foram elaborados pelo júri e constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.2 - As provas de conhecimentos específicos revestirão a forma oral, são de natureza teórica e prática, respectivamente de cinquenta e sessenta minutos.

12.3 - Não serão considerados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

12.4 - Classificação e ordenação dos candidatos - a classificação dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.

12.5 - Programa de provas - encontra-se aprovado por despacho conjunto de 24 de Novembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 2003.

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver), menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

14 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, devidamente autenticado(s);

c) Documento(s) comprovativo(s) de formação profissional, devidamente autenticado(s);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Cópia autenticada do termo de posse na Administração Pública (os militares devem apresentar declaração emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar comprovativa do tempo de serviço prestado em RV e ou RC).

15 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, ou remetidos pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, dentro de prazo de candidatura mencionado no n.º 4, para:

Presidente do júri do concurso interno geral de ingresso para a categoria de operário da carreira de operário altamente qualificado/mecânico auto do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal/Repartição de Pessoal Civil, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.

19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental atribuído pelo Exército, a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.

21 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - MAJ SMAT 10014285, António da Rocha Ferraz Neves, EPSM.

Vogais efectivos:

1.º CAP TMANMAT 13890880, Victor José Vieira, EPSM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º OpAltQual/OpPr 91062193, José António Sousa Gameiro, ETAT.

Vogais suplentes:

1.º CAP TMANMAT 09928879, Américo Augusto Frade, EPSM.

2.º OpAltQual/OpPr 91033793, José Alice Ferreira, AMSJ.

5 de Dezembro de 2005. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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