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Aviso 11469/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 469/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 27 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso da competência delegada e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de auxiliar técnico, da carreira de auxiliar técnico, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de dotação global, aprovado pela Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, rectificada pelo despacho reitoral n.º 12 288/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2005.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, bem como dado cumprimento à orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga enunciada e cessa com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - manutenção das instalações, zelar pela conservação dos equipamentos, execução de tarefas não específicas inerentes ao regular funcionamento das instalações.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho:

6.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

7 - São condições de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, até ao final do prazo de entrega das candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Técnico-Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão (elaborado nos termos do anexo I) deverá constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Concurso a que se candidata (indicar a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação).

8.2 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado de habilitações literárias, ou fotocópia do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, tendo a duração máxima de duas horas (sem consulta de legislação), e terá por base os programas de provas aprovados pelos despachos n.os 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e 40/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, conforme o enunciado publicado no anexo II do presente aviso, do qual faz parte integrante. A bibliografia e a legislação necessárias à realização da prova são as constantes do anexo III do presente aviso. A prova terá carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efectuada no placard dos concursos no piso 3, junto à Secção de Pessoal

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

18 - A bibliografia e legislação necessárias à realização das provas encontram-se publicadas no anexo III do presente aviso.

19 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Costa Aguiar, chefe de divisão da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Manuela Maria Guerreira Gonçalves Castro, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2.º António Manuel Costa, chefia do pessoal operário da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Carla Maria Martins Ferreira, técnica profissional de 1.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2.º Pedro Miguel Marques Marçal, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.

5 de Dezembro de 2005. - O Director, J. Fernandes e Fernandes.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director da Faculdade de Medicina de Lisboa:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em ... de ... de ..., válido até ... de ... de ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência e código postal: ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações profissionais (cursos de formação): ...

(Se tiver vínculo à função pública.)

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria: ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso): ...

Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos: ...

(Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.)

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de ... (indicar o número de vagas) na categoria ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira), conforme o aviso n.º .../2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2005.

Mais se declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos, a saber:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos gerais do concurso para o provimento de um lugar de auxiliar técnico do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes de anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

ANEXO III

Bibliografia e legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças).

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes).

Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública).

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 135/99, de 2 de Abril (deontologia do serviço público).

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho).

Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004 (Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho).

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (quadros e carreiras).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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