Aviso 8297/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto do Ambiente de 12 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares nas categorias de acesso de técnico superior da carreira técnica superior de dotação global do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, constante da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março, gerido pelo Instituto do Ambiente, distribuídos da seguinte forma:
I) Quota destinada a funcionários da categoria imediatamente anterior, integrados em quadro de pessoal gerido pelo Instituto do Ambiente, que é fixada nos seguintes termos:
Referência A - 13 lugares para a categoria de assessor principal das áreas funcionais constantes da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro;
Referência B - 28 lugares para a categoria de técnico superior principal das áreas funcionais constantes da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro;
Referência C - 7 lugares para a categoria de técnico superior de 1.ª classe das áreas funcionais constantes da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro;
II) Quota destinada a funcionários integrados em quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública, que é fixada nos seguintes termos:
Referência D - uma vaga para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da área funcional de impactes ambientais para licenciados em Engenharia do Ambiente, constante da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados e caduca com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a legislação da função pública, nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 263/91, de 31 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste genericamente no exercício de funções de natureza científico-técnica, exigindo elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia no domínio das atribuições e competências do Instituto do Ambiente, definidas no Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho, tendo em conta as áreas funcionais constantes da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho - Instituto do Ambiente, sito na Rua da Murgueira, 9-9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para as respectivas categorias, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira técnica superior que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
Referência A - ser detentor da categoria de assessor, integrado em quadro de pessoal gerido pelo Instituto do Ambiente (ex-DGA e ex-IPAMB), da carreira técnica superior com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Referência B - ser detentor da categoria de técnico superior de 1.ª classe, integrado em quadro de pessoal gerido pelo Instituto do Ambiente (ex-DGA e ex-IPAMB), da carreira técnica superior com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Referência C - ser detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe, integrado em quadro de pessoal gerido pelo Instituto do Ambiente (ex-DGA e ex-IPAMB), da carreira técnica superior com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Referência D:
a) Ser detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
b) Ter experiência profissional comprovada na área funcional de impactes ambientais, em função das atribuições do Instituto do Ambiente, constantes, designadamente, do Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho;
c) Ser detentor de licenciatura em Engenharia do Ambiente.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso, visando avaliar as aptidões dos candidatos nas respectivas áreas funcionais enquadradas nas atribuições do Instituto do Ambiente, será a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo o júri deliberar realizar a entrevista profissional de selecção, como método de selecção complementar, aos candidatos que se apresentem a concurso.
9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto do Ambiente, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua da Murgueira, 9-9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, para efeitos de contagem de prazo.
12.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Indicação do concurso, número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura, indicando a referência e a quota a que se candidata;
e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.
12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e a experiência profissional, especificando as funções que exerceu e exerce, em especial as relevantes para o exercício de funções no lugar a que se candidata, com indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação profissional finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração em horas, datas de realização e entidade que as promoveu);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional referida no curriculum vitae, sendo suficiente, nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, fotocópia simples e documento autêntico ou autenticado;
d) Declaração actualizada e autenticada passada pelo organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, o escalão e índice remuneratório actual, bem assim como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, na sua expressão quantitativa;
e) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando inequivocamente o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário.
13 - Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 12.3 do aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencionar tal facto, expressamente, no requerimento de admissão.
14 - Em caso de dúvida o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Publicitação - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos locais existentes para o efeito neste Instituto.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se contar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Carminda Figueiredo Ramos Caria, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, chefe de divisão.
2.º Licenciado Rui Manuel Figueiredo Simões, assessor principal.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado João Luís Oliveira e Silva Vila Lobos, assessora principal.
2.º Licenciada Adelaide Amélia Costa Espiga, assessor principal.
19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Setembro de 2005. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Paula Rodrigues.