Deliberação 1269/2005. - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 2005, publicado sob o n.º 16 790/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e tendo presente a distribuição de pelouros pelos seus membros constante da deliberação de 1 de Setembro de 2005, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou:
1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA, e tendo presente o conteúdo do referido despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 2005, no seu presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, na sua vogal Dr.ª Emília Alves da Silva, no âmbito da gestão de interna dos recursos humanos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras;
d) Conceder licenças sem vencimento por um ano, de longa duração ou para o exercício de funções em organismo internacional, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º e do artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
f) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 28 de Agosto;
g) Autorizar as comissões gratuitas de serviço, previstas no n.º 3 do despacho 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1988.
2 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA e tendo presente o conteúdo do referido despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde 15 de Julho de 2005, na sua vice-presidente Dr.ª Maria Luísa Gonçalves Carvalho e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, no seu vice-presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano e a renovação destas autorizações, bem como suspendê-Ias ou revogá-las nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção resultante dos Decretos-Leis 249/93, de 9 de Julho, 209/94, de 6 de Agosto, 272/95, de 23 de Outubro, 291/98, de 17 de Setembro e 242/2000, de 26 de Setembro, da Lei 84/2001, de 3 de Agosto, e dos Decretos-Leis 249/2003, de 11 de Outubro, 90/2004, de 20 de Abril e 97/2004, de 23 de Abril;
b) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos homeopáticos, bem como alterar os termos destas autorizações, renová-las, suspendê-Ias e revogá-las, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio;
c) Conceder autorizações de introdução de medicamentos no mercado mediante condições especiais e por razões de saúde pública, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro;
d) Autorizar as alterações de rotulagem e do folheto informativo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 101/94, de 19 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 283/2000, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 de Abril.
3 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração ou dos subdelegantes no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
4 - São ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde 20 de Julho de 2005 pelos membros do conselho de administração no âmbito dos poderes ora subdelegados.
1 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.