Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 283/2000, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamenta a marcação do preço, na unidade escudo ou nas unidades escudo e euro, nas embalagens das especialidades farmacêuticas durante o período transitório do euro.

Texto do documento

Decreto-Lei 283/2000
de 10 de Novembro
O Decreto-Lei 101/94, de 19 de Abril, estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem que acompanha os medicamentos de uso humano.

A adesão de Portugal ao sistema monetário europeu reflecte-se em todos os níveis da actividade económica mormente na área do medicamento.

Nesta conformidade e atendendo à necessidade de possibilitar a dupla marcação das embalagens das especialidades farmacêuticas em unidades escudo e em unidades euro, torna-se necessário adaptar a legislação existente a uma situação que naturalmente reveste um carácter transitório.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto-Lei 101/94, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Na embalagem exterior devem constar, junto à etiqueta referida no número anterior, o preço de venda ao público em escudos ou em escudos e euros, e o preço a suportar pelo utente, também em escudos ou em escudos e euros, com a explicitação dos regimes de comparticipação previstos no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 305/98, de 7 de Outubro.

5 - Na etiqueta referida nos números anteriores o preço de venda ao público constará em escudos ou em escudos e euros.»

Artigo 2.º
A partir de 1 de Janeiro de 2002, a inscrição dos preços dos medicamentos, tanto nas embalagens como nas etiquetas, deverá ser em unidades euro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 101/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVEM OBEDECER A ROTULAGEM E O FOLHETO INFORMATIVO QUE ACOMPANHAM OS MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, TRANSPONDO ASSIM O DISPOSTO NA DIRECTIVA 92/27/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 31 DE MARCO, PARA A ORDEM JURIDICA INTERNA. PREVE A ADAPTACAO, NO PRAZO DE 180 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, DOS MEDICAMENTOS AUTORIZADOS E INTRODUZIDOS NO MERCADO, EXCEPTUANDO-SE OS MEDICAMENTOS EMBALADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO, QUE PODEM SER COMERCIALIZADOS PARA ALEM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 305/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei nº 118/92, de 25 de Junho, sobre o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Declaração de Rectificação 16-C/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 283/2000, do Ministério da Saúde, que regulamenta a marcação do preço, na unidade escudo ou nas unidades escudo e euro, nas embalagens das especialidades farmacêuticas durante o período transitório do euro, publicado no Diário da República, 1ªsérie, nº 260, de 10 de Novembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-15 - Despacho Normativo 44/2001 - Ministério da Saúde

    Altera os anexos B e C do Despacho Normativo nº 101/91, de 25 de Março, que estabelece as regras a que deve obedecer a codificação dos preços das embalagens dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Despacho Normativo 1/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer a codificação dos preços das embalagens das especialidades farmacêuticas para uso humano, publicando em anexo as respectivas especificações técnicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-16 - Despacho Normativo 4/2004 - Ministério da Saúde

    Revoga os n.os 8 e 9 do Despacho Normativo n.º 1/2003, de 17 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras a que deve obedecer a codificação dos preços das embalagens dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Despacho Normativo 17/2005 - Ministério da Saúde

    Fixa os códigos de barras que deverão constar nas etiquetas das embalagens de todos os medicamentos e publica em anexo as especificações técnicas para a referida codificação. Cria um grupo de acompanhamento da implementação do referido sistema, cuja composição e atribuições define.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-02-14 - Decreto-Lei 20/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (sétima alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-05 - Decreto-Lei 128/2013 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração (oitava alteração) do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, republicando-o em anexo, com a redação atual, transpondo as Diretivas n.ºs 2009/35/CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012; assim como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, relativo à mesma matéria. Altera ainda (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 307/2007, de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda