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Declaração de Rectificação 16-C/2000, de 30 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 283/2000, do Ministério da Saúde, que regulamenta a marcação do preço, na unidade escudo ou nas unidades escudo e euro, nas embalagens das especialidades farmacêuticas durante o período transitório do euro, publicado no Diário da República, 1ªsérie, nº 260, de 10 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-C/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 283/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final das assinaturas, onde se lê «Promulgado em 14 de Fevereiro de 2000.» deve ler-se «Promulgado em 13 de Outubro de 2000.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 283/2000 - Ministério da Saúde

    Regulamenta a marcação do preço, na unidade escudo ou nas unidades escudo e euro, nas embalagens das especialidades farmacêuticas durante o período transitório do euro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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