Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8092/2005, de 16 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8092/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração do Território de 26 de Agosto de 2005, proferido nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares de inspector superior do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território, a que se refere o anexo IV do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro;

b) Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

f) Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

g) Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o previsto nos artigos 3.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 121-A/90, de 12 de Abril.

5 - O local de trabalho abrange todo o continente, podendo estabelecer-se, mediante despacho do inspector-geral, a residência habitual em localidade diferente da sede da Inspecção-Geral da Administração do Território a fim de exercer a acção inspectiva, preferencialmente na área do respectivo distrito [artigo 20.º, alínea i), do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro].

6 - Vencimento - o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 112/2001, de 6 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março, acrescido do suplemento de função inspectiva, nos termos do artigo 12.º do citado Decreto-Lei 112/2001, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no artigo 3.º, alínea c), do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

8.2 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço;

sendo considerada factor de preferência a experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida nos artigos 3.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 121-A/90, de 12 de Abril.

9 - Sistema de classificação dos candidatos - o definido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As respectivas listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas na sede da Inspecção-Geral, indicada no n.º 11.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao inspector-geral da Administração do Território, Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor), situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.);

f) Classificação de serviço.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel A4, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.), experiência profissional (indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado ou declarações autenticadas das habilitações profissionais;

d) Declaração, emitida pelo respectivo serviço ou organismo, comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, calculado nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente preste actividade, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

f) Fotocópias autenticadas das fichas de notação ou dos despachos de classificação de serviço nos últimos três anos;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os candidatos que prestem serviço nesta Inspecção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, como se permite nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.

14 - O disposto no n.º 12 do presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Lucinda Maria Meirinho Filipe Rocheta Cassiano, subinspectora-geral da Administração do Território.

Vogais efectivos:

Júlio José Marques Moreira, inspector superior principal da Inspecção-Geral da Administração do Território, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luís Manuel Pires Antunes, inspector superior principal da mesma Inspecção-Geral.

Vogais suplentes:

António José de Aguiar Pedro, inspector superior principal da mesma Inspecção-Geral.

Francisco José Pedrinho Amado Rodrigues, inspector superior principal da mesma Inspecção-Geral.

26 de Agosto de 2005. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto-Lei 64/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 99/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-12 - Decreto-Lei 121-A/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Atribui à Inspecção-Geral da Administração do Território competências de fiscalização e acompanhamento da utilização dos fundos oriundos da Comunidade Económica Europeia, no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-14 - Decreto Regulamentar 5/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Define e regulamenta a carreira de inspector superior da Inspecção-Geral da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda