Despacho conjunto 701/2005. - Considerando que José Pinheiro Monteiro, titular da categoria de tripeiro, da carreira tripeira, pertence ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública pelo Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e entretanto extinto pelo Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que se encontra na situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e requereu o regresso à actividade, tendo em vista a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, do artigo 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, do artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e do artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Maio, determina-se:
1 - José Pinheiro Monteiro é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - tripeira;
Categoria - tripeiro;
Vínculo - agente;
Escalão - 6;
Índice - 175.
2 - Enquanto se encontrar a aguardar o regresso à actividade, o referido agente mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
31 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.