Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na Secretária-Geral do Ministério da Saúde, licenciada Isabel Maria Martins Apolinário Joaquim, os poderes para a prática dos actos seguintes:
1- No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal dos serviços da administração directa e indirecta do Estado, organismos periféricos do âmbito do Ministério da Saúde e estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde:
1.1- Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, desde que o acto não seja da autoria da Secretária-Geral ou do Inspector-Geral das Actividades em Saúde;
2- No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
2.1- Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º do citado diploma legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
2.2- Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.3- Conceder licenças sem vencimento, por um ano ou de longa duração, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção da Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso destes funcionários à actividade, nos termos referidos e tendo como base a mesma habilitação legal;
2.4- Conceder licenças especiais, para exercício de funções transitórias em Macau, previstas no Decreto-Lei 89-G/98 de 13 de Abril;
2.5- Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
2.6- Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
2.7- Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
3- No âmbito da gestão orçamental:
3.1- Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) previsto nos n.º s 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;3.2- Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder os (euro) 125.000,00 (cento e vinte cinco mil euros);3.3- Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
3.4- Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
3.5- Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.º s 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
3.6- Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
3.7-Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
4- A Secretária-Geral deverá apresentar-me, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com os n.º s 2.1 e 2.2 do presente despacho.
5- A Secretária-Geral tem a faculdade de subdelegar com excepção do disposto nos n.º s 2 e 3 do presente despacho.
6- O presente despacho produz efeitos a 30 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
17 de Abril de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.