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Aviso 6622/2005, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6622/2005 (2.ª série). - Concurso para a categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Orçamento, com tutela na área dos recursos humanos, de 13 de Abril de 2005, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.

2 - Promoção da igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, designadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo e áreas funcionais - aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva simples, diversificadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto período de tempo, nas áreas funcionais previstas no Decreto-Lei 344/98.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas fixado no n.º 1 deste aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

b) Sejam funcionários ou agentes, neste último caso nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98;

c) Possuam a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

8.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais referidas no n.º 5 deste aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes à categoria de auxiliar administrativo.

8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias, constantes do n.º II do anexo do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

e) Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral do Orçamento.

8.2.2 - A legislação recomendada para a preparação da prova de conhecimentos gerais é a seguinte:

"Carta ética da Administração Pública" (disponível no site da Internet da Direcção-Geral da Administração Pública, em www.dgap.govpt);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 53-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, 3.º suplemento, de 30 de Abril de 1984;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro.

8.2.3 - A legislação referida no número anterior será fornecida pela Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, aos candidatos admitidos que a solicitarem.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização da prova de conhecimentos gerais com indicação da data, do local, do horário da sua realização e da possibilidade ou não de consulta de documentação no seu decurso, e, bem assim, da entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 35.º, n.º 2, e 34.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 204/98.

10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

11 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 12.3, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1100-016 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);

e) Declaração obrigatória, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

12.4 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 20, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Evangelina Serra Casimiro Ferreira Morais, directora de contabilidade.

Vogais efectivos:

Licenciado João Gertrudes Robalo, director de contabilidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Gracinda Gonçalves Limão Pinela, chefe de divisão de contabilidade.

Vogais suplentes:

Licenciada Sandra Cláudia Santos Pereira Ramos, técnica superior de orçamento e conta principal

Licenciada Maria Luísa Morais Simões Cipriano, técnica superior de orçamento e conta principal.

9 de Junho de 2005. - A Subdirectora-Geral do Orçamento, por delegação, Maria Luísa Barata da Silva Carrondo Alexandre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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