Aviso 6282/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 23 de Maio de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica, da carreira de auxiliar de acção médica, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Locais de trabalho:
Serviços de âmbito sub-regional - dois lugares;
Centro de Saúde de Ribeira de Pena - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar - um lugar.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96 ,de 31 de Janeiro, e despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
4 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano e visa o preenchimento das vagas postas a concurso e das que venham a ocorrer nos mesmos centros de saúde até ao termo do prazo de validade.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, anexo I, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar de acção médica executar as tarefas previstas no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, preparar o material para esterilização, ajudar nas tarefas de recolha de material para análise, preparar e lavar o material dos serviços técnicos e assegurar a manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito especial - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
8 - Método de selecção - prova de conhecimentos.
8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e versará sobre os seguintes temas:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.2 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8.3 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas, e será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
9.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na função pública;
c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, donde conste a situação precisa em que se encontra no que respeita ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria da Conceição Costa Moura Campos, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Helena Margarida Silveira Lopes Borges, chefe de secção.
Maria Helena Soares Azevedo Cardoso, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Belmira Taveira Ribeiro de Jesus, assistente administrativa principal.
Maria do Céu Ferreira dos Santos, assistente administrativa principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 de Junho de 2005. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços de Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.