Aviso 6226/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 23 de Maio de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de operador de lavandaria do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
4 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano e visa o preenchimento da vaga posta a concurso.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, anexo II, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao operador de lavandaria executar todas as tarefas inerentes ao tratamento de roupas e, nomeadamente: receber, lavar, passar a ferro, dobrar, arrumar e distribuir as roupas; preparar e pôr em funcionamento o equipamento existente; assegurar a desinfecção e preparação de autoclaves, e proceder à limpeza das instalações, equipamentos e utensílios do seu sector.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º da Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo aos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias exigida para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisito especial - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
8 - Método de selecção - prova de conhecimentos:
8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e versará sobre os seguintes temas:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente na áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.2 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8.3 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas, e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso:
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
9.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na função pública;
c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, onde conste a situação precisa em que se encontra no que respeita ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos temos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria da Conceição Costa Moura Campos, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Helena Margarida Silveira Lopes Borges, chefe de secção.
Maria Helena Soares Azevedo Cardoso, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Belmira Taveira Ribeiro de Jesus, assistente administrativa principal.
Maria do Céu Ferreira dos Santos, assistente administrativa principal.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 de Junho de 2005. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços da Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.