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Aviso 6030/2005, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6030/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 22 de Abril de 2005, proferido por delegação de competências do reitor da Universidade de Coimbra em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (área funcional - funções executivas de apoio à actividade dos serviços) do quadro dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências e Tecnologia, criado pela deliberação do senado n.º 93/02, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas.

4 - O local de trabalho situa-se na Divisão Académica da Faculdade de Ciências e Tecnologia, sendo o vencimento do valor correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - O conteúdo funcional é genérico, com base no conhecimento de métodos e procedimentos definidos, com certo grau de complexidade, inerentes à área de gestão académica.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Podem ainda candidatar-se os agentes que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (E).

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de duas horas, e versará sobre matéria correspondente às habilitações literárias legalmente exigidas e abordará temas específicos referentes à área académica, de acordo com o programa de provas aprovado por despacho de 5 de Julho de 1996, do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996.

As matérias constitutivas das provas de conhecimentos gerais e específicos, bem como a bibliografia a consultar, referentes aos temas estão indicadas no anexo do presente aviso, do qual faz parte integrante.

7.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Na avaliação curricular apreciar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, na área para a qual o concurso é aberto, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a experiência profissional, a habilitação académica de base e a formação profissional.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, dos candidatos. Por cada entrevista é realizada uma ficha individual da qual consta um resumo dos factores de apreciação considerados e a classificação atribuída.

8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da seguinte fórmula:

CF=(5xPC+AC+E)/5

Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia (Divisão de Recursos Humanos).

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, no período de atendimento das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua de Sílvio Lima, Pólo II, 3030-790 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

c) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12.1 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Licenciada Maria José Amaral Sobral, directora de administração da FCTUC.

Vogais efectivos:

Licenciada Graça Maria Correia Coelho Martins de Carvalho, chefe de divisão da área académica dos Serviços Centrais da FCTUC.

Maria Arménia de Carvalho Leite, técnica superior de 1.ª classe da área académica dos Serviços Centrais da FCTUC.

Vogais suplentes:

Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, professor auxiliar do Departamento de Arquitectura e vice-presidente do conselho directivo da FCTUC.

Clara Maria Sola Pereira Barata Lourenço, chefe de secção dos Serviços Centrais da FCTUC.

24 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para a carreira técnico-profissional de funções executivas de apoio às actividades dos serviços, de acordo com o programa de provas aprovado por despacho de 5 de Julho de 1996, do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996.

Conhecimentos gerais:

1) Regime disciplinar - deveres, responsabilidade, infracção e penas disciplinares;

2) Modernização administrativa;

3) Ética e deontologia dos serviços públicos;

4) Regime jurídico da função pública: relação jurídica de emprego, constituição, modificação, extinção, nomeação e contrato administrativo de provimento.

Conhecimentos específicos:

1) Funções, autonomia e estrutura organizacional da Universidade de Coimbra e suas unidades orgânicas, com particular incidência sobre a Faculdade de Ciências e Tecnologia;

2) Acesso e ingresso no ensino superior: concurso nacional, regimes especiais e concursos especiais;

3) Reingressos, transferências e mudanças de curso;

4) Graus e títulos académicos e equivalências;

5) Financiamento do ensino superior.

Legislação

Despacho Normativo 30/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de 19 de Junho de 2004 - Estatutos da Universidade de Coimbra;

Regulamento da FCTUC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1997;

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro e 76/2004, de 27 de Março, e Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, Decretos-Leis n.os 393-A/99 e 393-B/99, de 2 de Outubro (acesso e ingresso no ensino superior);

Portaria 612/93, de 29 de Junho, com alterações pelas Portarias n.os 317-A/96 e 953/2001, de 29 de Julho, e de 9 de Agosto, respectivamente (reingresso, transferência e mudança de curso);

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro (grau de mestre e de doutor);

Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho (equivalências nacionais e estrangeiras);

Lei 37/2003, de 22 de Agosto (Financiamento do Ensino Superior);

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA) (prazos relativos a procedimentos administrativos);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (medidas de modernização administrativa).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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