A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 760-A/90, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

CRIA NOVOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR E REESTRUTURA ALGUNS DOS JÁ EXISTENTES.

Texto do documento

Portaria 760-A/90
de 28 de Agosto
Considerando o movimento anual da rede escolar;
Considerando que, por aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, os lugares de contratos plurianuais são transformados em lugares do quadro;

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 260-A/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 46/85, de 22 de Fevereiro, 223/87, de 30 de Maio, 18/88, de 21 de Janeiro e 139-A/90, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1990, as seguintes escolas:

1) Escola preparatória:
Distrito de Santarém:
306 - Salvaterra de Magos - C(índice 18);
2) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:
Distrito de Aveiro:
740 - Aguada de Cima - C + S(índice 18);
Distrito de Beja:
750 - São Teotónio, Odemira - C + S(índice 18);
Distrito de Braga:
741 - Gandarela, Celorico de Basto - C + S(índice 18);
742 - Vila Nova de Famalicão - C + S(índice 24);
Distrito de Castelo Branco:
751 - Silvares, Fundão - C + S(índice 11);
Distrito de Évora:
121 - Vendas Novas - C + S(índice 24);
Distrito de Faro:
743 - Montenegro, Faro - C + S(índice 24);
752 - Salir, Loulé - C + S(índice 18);
744 - Olhão - C + S(índice 24);
135 - Vila Real de Santo António - C + S(índice 24);
Distrito da Guarda:
149 - Fornos de Algodres - C + S(índice 18);
Distrito de Leiria:
175 - Nazaré (Escola de Amadeu Gaudêncio) - C + S(índice 24);
Distrito de Lisboa:
196 - Lisboa (Escola de Luís António Verney) - C + S(índice 24);
545 - Mira-Sintra, Sintra - C + S(índice 24);
Distrito do Porto:
587 - Alpendurada, Marco de Canaveses - C + S(índice 24);
581 - A Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim - C + S(índice 24);
Distrito de Santarém:
745 - Marinhais, Salvaterra de Magos - C + S(índice 18);
Distrito de Setúbal:
746 - Cruz de Pau, Seixal - C + S(índice 20);
Distrito de Viana do Castelo:
747 - Viana do Castelo - C + S(índice 24);
748 - Darque, Viana do Castelo - C + S(índice 24);
749 - Lanheses, Viana do Castelo - C + S(índice 24);
3) Escolas secundárias:
Distrito de Faro:
943 - Quarteira, Loulé - ES(índice 24);
Distrito de Santarém:
753 - Salvaterra de Magos - SU(índice 24);
2.º Em resultado da criação de escolas C + S são extintas as escolas preparatórias das localidades a seguir indicadas:

Distrito de Aveiro:
740 - Aguada de Cima, Águeda;
Distrito de Évora:
121 - Vendas Novas;
Distrito de Faro:
135 - Vila Real de Santo António;
Distrito da Guarda:
149 - Fornos de Algodres;
Distrito de Leiria:
175 - Nazaré (Escola Preparatória de Amadeu Gaudêncio);
Distrito de Lisboa:
196 - Lisboa (Escola Preparatória de Luís António Verney);
545 - Mira-Sintra, Sintra;
Distrito do Porto:
587 - Alpendurada, Marco de Canaveses;
581 - A Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim.
3.º É extinta a escola C + S a seguir indicada, devido à criação das correspondentes escolas preparatória e secundária:

Distrito de Santarém:
306 - Salvaterra de Magos.
4.º É criada a secção da escola secundária a seguir indicada:
Distrito de Aveiro:
Oliveira de Azeméis.
5.º São extintas as secções a seguir indicadas, devido à criação das correspondentes escolas C + S:

Distrito de Beja:
São Teotónio - Secção da Escola Preparatória de Odemira;
Distrito de Faro:
Salir - Secção da Escola Secundária de Loulé.
6.º É ainda extinta a secção da escola preparatória a seguir indicada:
Distrito de Aveiro:
Oliveira de Azeméis.
7.º As escolas secundárias que constam do n.º 3) do n.º 1.º ministram o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário (cursos complementares).

8.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias agora criadas são os referidos no mapa I da presente portaria e acrescidos aos quadros constantes da Portaria 823/89, de 16 de Setembro.

9.º Para fazer face ao funcionamento das escolas agora criadas são adicionados aos quadros de vinculação previstos no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.

10.º Até ao final do ano económico de 1990, os encargos com o funcionamento das escolas C + S criadas pelo n.º 2) do n.º 1.º da presente portaria serão suportados pelos correspondentes orçamentos, atribuídos no corrente ano às escolas preparatórias extintas.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa I
(ver documento original)

Mapa II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-A/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Fixa os quadros de pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-17 - Decreto-Lei 219/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Actualiza as designações das Escolas Preparatórias.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto-Lei 46/85 - Ministério da Educação

    Cria o tipo de escola preparatória e secundária C + S e dispõe sobre o pessoal docente e não docente daqueles estabelecimentos de ensino, bem como o sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-16 - Portaria 823/89 - Ministério da Educação

    CRIA VARIAS ESCOLAS PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda