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Aviso 3797/2005, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3797/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, da Universidade Técnica de Lisboa, criado por despacho reitoral de 14 de Maio de 1997 e constante do mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, do despacho reitoral n.º 10/S.Ad./UTL/93, de 25 de Março, e do despacho 1653/97 (2.ª série), do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 5 de Junho, e rectificação 901/97, de 3 de Setembro, do mesmo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - consiste, genericamente, no desempenho de funções de investigação, estudo e concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, de projectos e outras actividades desenvolvidos no Laboratório, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

4 - Local de trabalho - nas instalações do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-N98, de 18 de Dezembro, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir, até do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais: ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom e ou os constantes do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular avaliar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências do conteúdo funcional do lugar, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 19 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos à directora do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

Curriculum vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo para admissão, na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-lei 248/85, de 15 de Julho;

e) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e da carga horária;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

10 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos, nos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Secretaria deste Laboratório.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Doutora Joana Maria Canelhas Palminha Duclos, directora do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira, professora associada da Secção de Sanidade e Patologia Vegetal do Departamento de Protecção de Plantas e de Fitoecologia do Instituto Superior de Agronomia.

Engenheira agrónoma Maria Cecília Nunes Farinha Rego, assistente de investigação do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida.

Vogais suplentes:

Engenheira silvicultora Maria Filomena Fernandes Abrantes Frazão Caetano, assessora principal do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida.

Doutor Arlindo Lima, professor auxiliar da Secção de Sanidade e Patologia Vegetal do Departamento de Protecção de Plantas e de Fitoecologia do Instituto Superior de Agronomia.

21 de Março de 2005. - A Directora, Joana Duclos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 35/91 - Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA E DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA VEGETAL DE VERÍSSIMO DE ALMEIDA, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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