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Aviso 14556/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IPST, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14556/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 16 de outubro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Setor de Relações Internacionais da Coordenação Nacional da Transplantação.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 19 de novembro de 2014, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

3.1. - Descrição das Atividades:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, nomeadamente: gestão e monitorização do Sistema Nacional de Biovigilância, e análise das notificações de incidentes e reações adversas graves definidos na Lei 12/2009, de 26 de março; comunicação com a Comissão Europeia e Entidades Congéneres, tendo em vista o intercâmbio de informações com entidades comunitárias e internacionais no domínio da transplantação, o envio à Comissão Europeia dos relatórios sobre as atividades desenvolvidas; elaboração de propostas com vista à regulamentação da implementação das Diretivas Europeias no âmbito das atividades desenvolvidas pela Coordenação Nacional da Transplantação; realização de auditorias aos serviços nacionais, em particular do IPST, IP, com vista à verificação do cumprimento das Diretivas Europeias aplicáveis às atividades com tecidos e células de origem humana; organização de ações de formação, em parceria com instituições nacionais e internacionais, direcionadas aos profissionais envolvidos nas atividades de doação, colheita, análise, processamento, armazenamento, e distribuição de tecidos e células de origem humana; representação do IPST, IP em reuniões e grupos de trabalho internacionais relativos às atividades com células e tecidos de origem humana, e área da doação e transplante de órgãos; e, participação em projetos europeus em parceria com as instâncias comunitárias e os demais parceiros europeus.

3.2. - Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação; e,

Competências Concetuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos especializados e experiência, como se segue:

Formação Específica: Conhecimentos especializados na área a que se candidata, designadamente: normas e guidelines Europeias aplicáveis às atividades envolvendo as atividades com órgãos, tecidos e células. Conhecimento das Diretivas Europeias n.os 2010/53/EU; 2004/23/CE, 2006/17/CE, 2006/86/CE. Valorização de conhecimentos na área da Virologia, Imunologia, Microbiologia, Biologia Molecular, Bioestatística, Saúde Publica e Anatomia, bem como experiencia na área a que se candidata. É requisito preferencial possuir um grau Pós-Graduado na área das Ciências Biomédicas.

Experiência Profissional: Valoriza-se: mínimo 5 anos de experiência em regulação e coordenação nacional das atividades de doação e transplantação na área dos tecidos e células, experiência nacional e internacional na área a que se candidata (auditorias, formação) e participação em projetos da Comissão Europeia.

4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto nos n.os. 1 e 4 do artº. 30.º e do artº. 33.º e seguintes da LTFP e do Despacho 3047/2015-SEAP, de 8 de outubro de 2015, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

7.1. - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2. - Sejam detentores de Licenciatura em Biologia Celular e Molecular - Ramo de Biomedicina.

8 - Impedimentos de admissão:

Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1. - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9.2. - Em cumprimento do n.º 2 do artº. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3. - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artº. 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artº. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira de técnico superior.

9.4. - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Formalização das candidaturas:

10.1. - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

10.2. - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3. - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4. - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público);

e) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

f) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público);

g) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público).

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artº. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção, com caráter eliminatório:

13.1. - Prova de conhecimentos (PC): que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, realizada sem consulta e com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

a) Coordenação internacional e articulação entre países de União Europeia;

b) Convenções do Conselho da Europa, recomendações;

c) Organização de bancos de tecidos;

d) Condições de admissibilidade de dadores para colheita de tecidos;

e) Tipologia dos dadores;

f) Células Progenitoras hematopoiéticas;

g) Enquadramento legal do sangue do cordão umbilical para fins de transplantação;

h) Registos;

i) Critérios de autorização das instituições para colheita e transplante.

A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro

Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro

Portaria 165/2012, de 22 de maio

Decreto Regulamentar 12/2012, de 26 de janeiro

Portaria 159/2012, de 22 de maio

Lei 2/2015, de 8 de janeiro

Lei 36/2013, de 12 de junho,

Portaria 76/2014, de 21 de março

Portaria 16/2015, de 23 de janeiro

Portaria 357/2008, de 9 de maio;

Lei 22/2007, de 29 de junho

Lei 12/2009, de 26 de março,

Declaração da Ordem dos Médicos n.º 235, de 11/10/94, prevista no artigo 12.º da Lei 12/93, de 22 de abril;

Despacho 14341/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2013, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;

Despacho 26951/2007, de 26 de novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 227;

Despacho 1886/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014

Guide to the quality and safety of tissues and cells for human application - European Committee (Partial Agreement) on Organ Transplantation, CD-P-TO - 1st Edition 2013, Council of Europe, disponível em www.edqm.eu;

Safety, Quality and Ethical Matters Concerning Procurement, Storage and Transplantation, Council of Europe Convention, Resolutions, Recommendations and Reports, 2nd Edition, Council of Europe, disponível em www.edqm.eu;

Transplant Coordination Manual, Third Edition, edited by Transplant Procurement Management (TPM) - Donation and Transplantation Institute (DTI) Foundation.

Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho

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A Prova de Conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 50 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e tem caráter eliminatório.

13.2. - Avaliação psicológica (AP): que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido.

a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo IPST,IP nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

b) A Avaliação Psicológica (AP) tem uma ponderação de 25 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e tem caráter eliminatório.

13.3. - Entrevista profissional de seleção (EPS): destinada a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual tem uma ponderação de 25 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e tem caráter eliminatório.

14 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nos pontos 13.1, 13.2 e 13.3 do presente procedimento, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

14.1 - Avaliação Curricular (AC): que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; e

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 55 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e tem caráter eliminatório.

14.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC): que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada por entidade especializada, a contratualizar pelo IPST, IP, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) tem uma ponderação de 25 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e tem caráter eliminatório a não comparência ou a obtenção da classificação de: «não apto».

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): destinada a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual tem uma ponderação de 20 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e tem caráter eliminatório.

15 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:

17.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 13:

CF = (50 % x PC) + (25 % x AP) + (25 % x EPS)

17.2 - Para os candidatos referidos no ponto 14:

CF = (55 % x AC) + (25 % x EAC) + (20 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artº. 36.º conjugado com o n.º 3 do artº. 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.

21 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Maria Monteiro Freire da Cruz França, Coordenadora da Coordenação Nacional da Transplantação IPST, IP;

1.º Vogal efetivo, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos - Ana Maria Pires Silva, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, IP;

2.º Vogal efetivo - Maria do Rosário Horta Sancho, Assessor Superior de Saúde (ramo de laboratório), do mapa de pessoal do IPST, IP;

Suplentes

1.º Vogal - Josefina Maria Freitas Delgado Oliveira, Assessor Superior de Saúde (ramo de laboratório), do mapa de pessoal do IPST, IP;

2.º Vogal - Vitor Manuel da Conceição Marques, Administrador Hospitalar de 2.ª Classe, colocado em lugar da tabela II anexa ao Decreto-Lei 101/80, de 8 de maio, no Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, em regime de cedência de interesse público no IPST, IP.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

25 de novembro de 2015. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

209157101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Lei 12/93 - Assembleia da República

    ESTABELECE AS NORMAS APLICÁVEIS AOS ACTOS QUE TENHAM POR OBJECTO A DÁDIVA OU COLHEITA DE TECIDOS OU ÓRGÃOS DE ORIGEM HUMANA, PARA FINS DE DIAGNÓSTICO OU PARA FINS TERAPÊUTICOS E DE TRANSPLANTAÇÃO, BEM COMO AS PRÓPRIAS INTERVENÇÕES DE TRANSPLANTAÇÃO. ENUNCIA OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS E AS PESSOAS QUALIFICADAS A PROCEDEREM AS REFERIDAS COLHEITAS E TRANSPLANTES. DEFINE CRITÉRIOS PARA AS COLHEITAS EM VIDA E PARA AS COLHEITAS EM CADÁVERES. CRIA UM REGISTO NACIONAL DE NAO DADORES (RENNDA). COMETE A ORDEM DO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22/2007 - Assembleia da República

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-26 - Lei 12/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 12/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-16 - Decreto-Lei 39/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-12 - Lei 36/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva n.º 2010/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de julho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Lei 2/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio

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