Deliberação 418/2005. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 27 271/2004, de 3 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de Dezembro de 2004, o conselho de administração do Hospital de Santa Maria delibera:
1 - É feita a distribuição das responsabilidades seguintes:
Ao presidente do conselho de administração a gestão corrente e a coordenação das áreas médicas, das Comissões Departamental, de Ética, de Humanização e Qualidade dos Serviços, de Catástrofe e Emergência Interna, do Serviço de Auditoria Interna, dos Gabinetes de Provedor de Utente, de Relações Públicas e o Serviço Social e, na ausência ou impedimento dos vogais executivos, a responsabilidade pelos serviços do Hospital que lhes estão distribuídos;
Ao administrador António José Albino Freire a gestão corrente e coordenação do Serviço de Gestão Financeira e Orçamental, Serviço de Aprovisionamento e Gestão de Stocks, Serviço Farmacêutico, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Saúde Ocupacional e Assessoria Jurídica;
Ao administrador Alfredo Vicente Pereira a gestão corrente e coordenação do Serviço de Planeamento e Informação de Gestão, Serviço de Conservação, Instalações, e Equipamentos, Serviço de Logística Geral, Serviço de Gestão de Utentes, Serviço de Sistemas de Informação e Telecomunicações e Gabinete de Planeamento e Controlo de Investimentos.
2 - Delegar, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, em cada um dos administradores executivos a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao conselho de administração, em situações que não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 125 000.
3 - Delegar em cada um dos administradores executivos os poderes necessários para, no âmbito das respectivas áreas e serviços, praticarem os seguintes actos:
3.1 - Homologar as classificações de serviço após instrução final do processo pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, excepto no que se refere ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de técnico superior de saúde, de pessoal de enfermagem e de auxiliar de acção médica;
3.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
3.3 - Validar o visto nas relações mensais de assiduidade;
3.4 - Exercer a competência em matéria disciplinar contida nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
4 - Delegar e subdelegar em cada um dos administradores executivos os poderes necessários para, no âmbito das respectivas áreas e serviços e em matéria de empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços, praticarem os seguintes actos:
4.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 125 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado não exceder Euro 125 000;
4.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia nos procedimentos cujo valor não exceda o agora delegado;
4.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
4.5 - Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços e empreiteiros desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, respectivamente;
4.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 200 000.
5 - Delegar no administrador António José Albino Freire a competência, em matéria de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:
5.1 - Todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto no que se refere ao pessoal médico, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, da carreira de técnico superior de saúde, de enfermagem e de auxiliar de acção médica, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final;
5.2 - Nomear, promover e exonerar pessoal, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço extraordinárias;
5.3 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando as actas resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
5.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
5.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, aos sábados, domingos e feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração, nos termos legais;
5.6 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
5.7 - Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;
5.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento de acordo com o Decreto-lei 191-E/79, de 26 de Junho;
5.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
5.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação, incluindo a compulsiva, dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
5.12 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação da nomeação, bem como solicitar que a posse seja conferida por autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular, ou possa ter lugar em local diferente daquele em que os funcionários foram colocados;
5.13 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5.14 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5.15 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
5.16 - Reconhecer a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5.17 - Conceder licenças sem vencimento aos funcionários e agentes para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e autorizar o respectivo regresso à actividade, nos termos dos artigos 84.º a 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5.18 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;
5.19 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
5.20 - Conceder o Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
5.21 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;
5.22 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
5.23 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
5.24 - Autorizar o gozo de férias em acumulação;
5.25 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei;
5.26 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.
6 - Subdelegar no administrador António José Albino Freire a competência, em matéria de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:
6.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
6.2 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
6.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
6.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
6.5 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
6.6 - Conceder licenças sem vencimento, com excepção da prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 77.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos referidos e tendo como base a mesma habilitação legal.
7 - A delegação e subdelegação das competências referidas, respectivamente nos n.os 5 e 6, não prejudicam a necessidade de informação pelo administrador não executivo ao administrador executivo, relativamente ao pessoal das áreas ou serviços da sua responsabilidade ou matérias sujeitas ao parecer da Direcção Técnica.
8 - Delegar e subdelegar no administrador executivo António José Albino Freire as competências para a prática dos seguintes actos:
8.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
8.2 - Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
8.3 - Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e ou outros tratamentos que o Hospital de Santa Maria não tenha condições de prestar;
8.4 - Autorizar o reembolso, quando devido e justificado, de taxas moderadoras e de outras importâncias pagas pelos utentes, no âmbito, nomeadamente, de consultas, urgências ou exames.
9 - A delegação e subdelegação de competências determinadas não excluem a competência do conselho para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
10 - Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros executivos, as respectivas responsabilidades serão assumidas por qualquer um dos restantes membros.
11 - Todos os actos praticados desde 1 de Junho de 2004, no âmbito dos poderes agora delegados, ficam, por meio da presente deliberação, ratificados.
12 - Todos os actos praticados desde 21 de Julho de 2004, no âmbito dos poderes agora subdelegados, ficam, por meio da presente deliberação, ratificados.
17 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Alberto Moreno, presidente - A. J. Albino Freire, administrador - Vicente Pereira, administrador - Mendes do Vale, director clínico - Ana Paula Fernandes, enfermeira-directora.