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Aviso 3050/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 3050/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005 do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o provimento de duas vagas de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal não docente deste Instituto e das que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso.

2 - Validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da afixação da lista de classificação final.

3 - De acordo com a orientação técnica n.º 5/2004 da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), a publicação do presente aviso foi precedida de oferta de emprego na bolsa de emprego público (BEP), bem como foi solicitada à DGAP a emissão da declaração de inexistência de pessoal em inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou através do seu ofício com a referência n.º 001566, de 24 de Fevereiro de 2005, não haver pessoal nas condições requeridas.

4 - Legislação aplicável - a tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico profissional de 2.ª classe funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente aos escalão e índice fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/99, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O local de trabalho situa-se no ICBAS da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou nos locais utilizados para investigação/ensino do ICBAS.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e que a seguir se transcreve:

9.1.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

9.1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

d) Deontologia do serviço público.

9.1.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

9.1.4 - A legislação necessária à realização das provas de conhecimentos gerais consta da relação em anexo ao presente aviso.

9.2 - Prova de conhecimentos específicos com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 971/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, do qual constam os seguintes itens:

9.2.1 - Regras de manuseamento e manutenção de equipamentos laboratoriais;

9.2.2 - Conhecimentos gerais de material usado em laboratórios;

9.2.3 - Realização de ensaios laboratoriais;

9.2.4 - Segurança laboratorial.

9.3 - A classificação final das provas escritas de conhecimentos será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - As provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos serão escritas e terão a duração de noventa minutos cada uma delas.

9.5 - Serão eliminados, não passando à fase seguinte, os candidatos que obtiverem em qualquer das provas de conhecimentos classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - Avaliações curriculares - na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível das habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

9.7 - A entrevista profissional de selecção, com uma classificação de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.8 - A pontuação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final tenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do ICBAS da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

Requerimento tipo

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto:

... (nome), nascido(a) em ... de ... de ..., na freguesia de ..., distrito de..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ..., pelo arquivo de identificação de ..., válido até ... de ... de..., ... (situação militar, se for caso disso), residente em ... (rua, número, etc.), ...-... (código postal), com o(s) telefone(s) n.º(s) ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe da área de apoio ao ensino e à investigação científica, conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão na função pública de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Junta os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

Localidade e data.

(Assinatura.)

11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados das acções de formação;

d) Curriculum vitae;

e) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional;

f) Declaração dos serviços a que os candidatos se encontrem vinculados, se for caso disso, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a designação profissional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a ser entregue apenas por funcionários ou agentes da Administração Pública.

11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Lobo Maia Gonçalves, assessora da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Alexandrina Macedo Timóteo, assessora da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria de Lurdes Carvalho Pires de Lima, técnica profissional especialista da carreira técnico-profissional (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Amélia da Conceição Mesquita Simões Cortez, técnica especialista principal da carreira técnica (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Carla da Conceição Dias Oliveira, técnica de 2.ª classe da carreira técnica (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

23 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

ANEXO

Legislação para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - novo sistema remuneratório;

Lei 44/99, de 11 de Junho - alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;

Lei 10/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;

Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994 (p. 8662) - Estatutos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto;

Decreto-Lei 165/89, de 18 de Maio - quadro do pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, alterado pelas resoluções n.os 8/92/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207 (suplemento), de 8 de Setembro de 1992, e 35/99/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000, e alterado pelo regulamento 43/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 10/88 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Almansil, do concelho de Loulé, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Decreto-Lei 165/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), no âmbito da Universidade do Porto, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços, assim como aprova o quadro de pessoal não docente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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