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Lei 10/88, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Eleva a povoação de Almansil, do concelho de Loulé, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 10/88
de 1 de Fevereiro
Elevação de Almansil a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Almansil, do concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58140.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-03-04 - DECLARAÇÃO DD2124 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 10/88, que eleva Almancil a vila, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 26, de 1 de Fevereiro de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-04 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Lei n.º 10/88, de 1 de Fevereiro (elevação de Almancil a vila), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1988

  • Tem documento Em vigor 2016-11-08 - Decreto-Lei 75/2016 - Saúde

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina e revoga o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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