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Declaração , de 4 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 10/88, de 1 de Fevereiro (elevação de Almancil a vila), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1988

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 10/88, de 1 de Fevereiro (elevação de Almancil a vila), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1988, saiu com o seguinte erro, que assim se rectifica:

Na epígrafe da lei e no seu artigo único, onde se lê «Almansil» deve ler-se «Almancil».

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 10/88 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Almansil, do concelho de Loulé, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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