Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2124, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei nº 10/88, que eleva Almancil a vila, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 26, de 1 de Fevereiro de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 10/88, de 1 de Fevereiro (elevação de Almancil a vila), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1988, saiu com o seguinte erro, que assim se rectifica:

Na epígrafe da lei e no seu artigo único, onde se lê «Almansil» deve ler-se «Almancil».

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 10/88 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Almansil, do concelho de Loulé, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda