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Decreto-lei 14/75, de 16 de Janeiro

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Sumário

Fixa a categoria do chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos seus adjuntos.

Texto do documento

Decreto-Lei 14/75

de 16 de Janeiro

O Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, ao estruturar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), dotou-o, no seu artigo 7.º, n.º 3, de um Gabinete, incluindo uma Auditoria Jurídica, órgãos a regulamentar oportunamente, conforme se prevê nos seus artigos 14.º e 15.º Enquanto não se completar, porém, a organização do Estado-Maior-General das Forças Armadas, há que adoptar desde já algumas medidas atinentes à boa prossecução dos serviços, tomando-se em consideração que a categoria hierárquica atribuída ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pela Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, é a de Primeiro-Ministro, e que o seu Gabinete assiste o órgão legislativo que é o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é um oficial general ou superior, de qualquer ramo das forças armadas, com a categoria de director-geral.

Art. 2.º O chefe do Gabinete dispõe de adjuntos, em número não superior a seis, com a categoria correspondente à letra D do quadro do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, actualizado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto.

Art. 3.º O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 621/70, de 18 de Dezembro, é tornado extensivo ao Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a necessária adaptação.

Art. 4.º A Auditoria Jurídica incluída no Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é dirigida por um ajudante do procurador-geral da República, designado nos termos da lei.

Art. 5.º Na Auditoria Jurídica são criados dois lugares de assessores jurídicos a preencher, por escolha e conforme as necessidades do serviço, de entre licenciados em Direito, com reconhecida competência em direito militar, tendo a categoria correspondente à letra D do quadro do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, actualizado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto.

Art. 6.º O assessor jurídico actualmente em serviço na Auditoria Jurídica do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas considera-se transferido para o Estado-Maior-General das Forças Armadas e é desde já provido no primeiro dos lugares referidos no artigo 5.º, por nomeação definitiva, independentemente de quaisquer formalidades legais, salvo a anotação da nova situação pelo Tribunal de Contas.

Art. 7.º A resolução dos casos omissos suscitados na aplicação do presente diploma, bem como a regulamentação do serviço julgada necessária, serão objecto de despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e, se implicar aumento de encargos, do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/16/plain-228572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-18 - Decreto-Lei 621/70 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas constituição do Gabinete do Presidente do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1975-02-13 - DESPACHO DD4753 - CONSELHO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

    Define diversas atribuições do Gabinete e da Auditoria Jurídica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-29 - DECLARAÇÃO DD9319 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-29 - Declaração - Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-B/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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