Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alterações na separata 2 (ver nota a) (ver nota b)
No quadro da Secretaria-Geral, capítulo 3.º, artigo 17.º, n.º 1, alínea 1:
1 técnico de 1.ª classe (para nove meses e cinco dias) ... 104500$00
No quadro da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, capítulo 4.º, artigo 28.º, n.º 1, alínea 1:
1 técnico de 1.ª classe (para nove meses e cinco dias) ... 104500$00
No quadro da Procuradoria-Geral da República, capítulo 4.º, artigo 114.º, n.º 1, alínea 1:
Onde consta:
11 ajudantes do procurador-geral da República (5) ... -$-
Passa a constar:
13 ajudantes do procurador-geral da República (5) ... -$-
Aditar à observação (5) o seguinte:
... e 2 exercem as funções de auditores jurídicos na auditoria administrativa incluída no Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e junto do Ministério do Trabalho, nos termos, respectivamente, do Decreto-Lei 14/75, de 16 de Janeiro, e Portaria 41/75, de 22 de Janeiro.
(nota a) Despacho de 7 de Abril de 1975.
(nota b) Acordo prévio de 8 de Abril de 1975.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilida de Pública, 16 de Abril de 1975. - Pelo Director, Venâncio da Fonseca.