Despacho DD4753, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
CONSELHO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 37, de 13.02.1975, Pág. 196
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Data:
1975-02-13
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Diploma não vigente
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Define diversas atribuições do Gabinete e da Auditoria Jurídica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Despacho
Nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 14/75, de 16 de Janeiro, determino o seguinte:
1. O Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) dará, cumulativamente com as funções que lhe são próprias, assistência directa ao Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores (CCEM), no exercício dos poderes legislativos que lhe foram conferidos pela Lei 4/74, de 1 de Julho, e das demais atribuições previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto.
2. O Chefe do Gabinete desempenhará, também cumulativamente, as funções de secretário-geral do CCEM, podendo, caso necessário, delegar estas funções, no todo ou em parte.
3. À Auditoria Jurídica do CEMGFA compete a revisão, formal e de fundo, de todos os projectos de diplomas legais a submeter ao CCEM.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 14 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/13/plain-229391.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229391.dre.pdf .
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