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Despacho DD4753, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Define diversas atribuições do Gabinete e da Auditoria Jurídica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 14/75, de 16 de Janeiro, determino o seguinte:

1. O Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) dará, cumulativamente com as funções que lhe são próprias, assistência directa ao Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores (CCEM), no exercício dos poderes legislativos que lhe foram conferidos pela Lei 4/74, de 1 de Julho, e das demais atribuições previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto.

2. O Chefe do Gabinete desempenhará, também cumulativamente, as funções de secretário-geral do CCEM, podendo, caso necessário, delegar estas funções, no todo ou em parte.

3. À Auditoria Jurídica do CEMGFA compete a revisão, formal e de fundo, de todos os projectos de diplomas legais a submeter ao CCEM.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 14 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/13/plain-229391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1975-01-16 - Decreto-Lei 14/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa a categoria do chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos seus adjuntos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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