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Aviso 1756/2005, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1756/2005 (2.ª série). - Aviso de abertura de concurso interno de acesso misto para assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director do Instituto das Artes de 27 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de dotação global de assistente administrativo do quadro de pessoal do ex-IPAE, constante do mapa anexo à Portaria 497/99, de 13 de Julho.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

Quota A - um lugar a preencher por funcionário pertencente ao quadro de pessoal do ex-IPAE;

Quota B - dois lugares a preencher por funcionários pertencentes aos quadros de outros organismos da Administração Pública (um lugar para a área de contabilidade e um lugar para a área de pessoal).

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 420/91, de 16 de Outubro e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações dos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - no que se refere à quota A, o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e esgota-se com o seu preenchimento; em relação aos lugares da quota B, o concurso tem validade de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

6 - Local de prestação de trabalho - Instituto das Artes, Lisboa.

7 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom e, para os lugares da quota B, ter pelo menos seis anos de experiência profissional nas áreas referidas.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será, nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular com carácter eliminatório.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que é aberto o concurso, ponderando-se os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, ainda a classificação de serviço através da sua expressão quantitativa.

8.2 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula classificativa da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação final serão aplicados os critérios previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designada e sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na carreira, na categoria e na função pública;

b) O candidato do serviço ou do organismo interessado;

c) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, sempre que neste município ou município limítrofe o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges desempenhe funções enquanto funcionário ou agente da Administração Pública.

8.5 - A relação dos candidatos admitidos e as listas de classificação final respeitantes a cada uma das quotas fixadas serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações do Instituto das Artes, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, em Lisboa.

9 - Formalização de candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente, contra entrega obrigatória de recibo, no Instituto das Artes, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço por carta registada com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone de contacto nas horas de expediente);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever acrescentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri quando devidamente comprovados.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e apresentando a respectiva comprovação, sob pena de a mesma não ser considerada;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção quantitativa das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam.

10.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do presente aviso de abertura implica a exclusão do candidato.

10.2 - É dispensável aos candidatos do Instituto das Artes a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem no processo individual.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Domingos Lourinho Valido, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Rosa da Silva Fernandes e Sousa, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dorinda Peixe Nunes Ferreira, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Anabela Seguro Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Fernanda Cunha Moura, assistente administrativa especialista.

31 de Janeiro de 2005. - O Director, Paulo Cunha e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-13 - Portaria 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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