Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1491/2005, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1491/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para motorista. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros, da carreira de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 195/2001, de 27 de Junho.

2 - Em cumprimento a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou de mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; o local de trabalho é na Provedoria de Justiça, sita na Rua do Pau de Bandeira, 7-9, em Lisboa, e as condições e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para aos funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega da candidatura, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário público ou agente e estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, e a carta de condução adequada.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos, constituída por prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, a realizar nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será escrita, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, e obedecerá ao programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos consta de uma prova prática de condução, com a duração de no máximo uma hora, durante a qual serão colocadas questões sobre noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros, regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes, conhecimentos de itinerários e gestão da manutenção, funcionamento e limpeza da viatura.

7.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.5 - A pontuação da prova de conhecimentos resulta da média aritmética simples ou ponderada da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos, e serão excluídos os candidatos que nela detenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua do Pau de Bandeira, 9, 1249-088 Lisboa.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao presente aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos entregues com o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovando:

1) A categoria que detém, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

2) Descrição das tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

d) Fotocópia da carta de condução;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Provedoria de Justiça ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 9.2, alíneas b) e c), subalíneas 1) e 2).

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação dos documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas na Provedoria de Justiça.

12 - Júri do concurso:

Presidente - Maria do Rosário Boléo, secretária-geral da Provedoria de Justiça.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Brazão Mira, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Eduardo Ferreira Dias, motorista do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

Vogais suplentes:

Licenciada Paula Cristina Costa Martins, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

Hilária da Conceição Rodrigues, chefe da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo da Provedoria de Justiça.

11 de Janeiro de 2005. - A Secretária-Geral, Maria do Rosário Boléo.

ANEXO

Legislação para estudo

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 195/2001, de 27 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda