Aviso 1328/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional de monitor oficinal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares vagos de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional de monitor oficinal do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 247/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Portarias 108/95, de 2 de Fevereiro, 84/98, de 21 de Fevereiro e 1178/2000, de 15 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Quota A - um lugar reservado a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que reúnam os requisitos legalmente exigidos para o provimento na categoria posta a concurso.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota do seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do anexo II da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.
6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico profissional principal com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões dos candidatos com base na análise do seu currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e entregue em mão ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, Avenida de António José Almeida, 3514-509 Viseu.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Pedido para admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;
e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se encontrem afectos, onde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos comprovativos da classificação de serviço no período relevante para efeitos de promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.
9.5 - Os funcionários do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.
9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri pelo respectivo serviço de pessoal.
9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso.
O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:
10.1 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas na sede do Centro Distrital de Segurança Social referido no n.º 9.1 do presente aviso e nos placards disponíveis para o efeito, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Narcinda Moreira Vela Horta Oliveira, assessora.
Vogais efectivos:
1.º Teresa Maria Paiva Soares Ferreira, educadora de infância, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2 .º Manuel Cardoso Ferrinho, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Alberto José Varela da Silva Rebelo, assessor.
2.º Simone Lopes Alves Marvão Lucas Martins, técnica especialista principal.
6 de Janeiro de 2005. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.