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Aviso 60/2005, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 60/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional de operador de microfilmagem. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares vagos de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional de operador de microfilmagem, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 247/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Portarias 108/95, de 2 de Fevereiro, 84/98, de 21 de Fevereiro e 1178/2000, de 15 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Quota A - 12 lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;

Quota B - 1 lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que reúnam os requisitos legalmente exigidos para o provimento na categoria posta a concurso.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo técnico profissional no quadro das atribuições e competências cometidas ao organismo que procede à abertura do concurso.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.

6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica dos Centros Distritais de Segurança Social de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico profissional principal há, pelo menos, três anos, classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

8 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões dos candidatos com base na análise do seu currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., e entregue em mão ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para qualquer das seguintes moradas:

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, Rua do Doutor Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco, Rua da Carapalha, bloco 2-A, 6000-164 Castelo Branco;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2, rés-do-chão, 3004-519 Coimbra;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, Largo da República, 3, 2412-001 Leiria;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, Avenida de António José Almeida, 3514-509 Viseu.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Pedido para admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se encontrem afectos, onde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos comprovativos da classificação de serviço no período relevante para efeitos de promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.

9.5 - Os funcionários do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processo individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.

9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri pelo respectivo serviço de pessoal.

9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determinam a exclusão do concurso.

O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:

10.1 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, será afixada na sede de cada um dos centros distritais de solidariedade e segurança social referidos no n.º 9.1 do presente aviso e nos placards disponíveis para o efeito, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Agostinho de Almeida, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Luís Pedrosa Reis, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Celso António da Silva Jordão, técnico profissional especialista principal.

Vogais efectivos:

1.º Mário Ângelo de Almeida, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Jorge Manuel Domingues Antunes, técnico profissional especialista.

27 de Dezembro de 2004. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Declaração de Rectificação 247/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 1055/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 247, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 108/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO, APROVADO PELA PORTARIA 1055/93, DE 21 DE OUTUBRO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE OPERADOR DE SISTEMA E DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS, CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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