Aviso 50/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 9 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico de 1.ª classe existentes no quadro de pessoal deste Instituto (sede), aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:
Referência n.º 1 - um lugar destinado a funcionários pertencentes a este Instituto;
Referência n.º 2 - um lugar destinado a funcionários de outros organismos.
1.1 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho, 29/2000, de 13 de Março, 141/2001, de 24 de Abril e 112/2004, de 13 de Maio.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de 1.ª classe o exercício de funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, bem como o mapa I anexo àquele diploma, nas áreas a que se referem as Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Aveiro e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
Referência n.º 1 - podem ser opositores ao concurso os funcionários pertencentes a este Instituto com a categoria de técnico de 2.ª classe;
Referência n.º 2 - todos os funcionários com a categoria de técnico de 2.ª classe, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam;
que satisfaçam o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, 1049-002 Lisboa;
Avenida de António Serpa, 32, rés-do-chão, 1069-201 Lisboa;
Rua de São João da Cruz, 30, 3800-253 Aveiro.
8 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular, na qual são considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
Entrevista profissional de selecção, na qual serão ponderadas as aptidões profissionais e pessoais.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Classificação final - o resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Avenida de Manuel da Maia, 58, 1049-002 Lisboa, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na mesma morada.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e das classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas.
e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 13 do presente aviso, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Bacharel Ester Henriques M. Carrilho Mateus, assessora principal, coordenadora.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Fátima Garcia Melo, assessora.
Licenciado Vítor Manuel da Costa Leonardo, inspector tributário, director de departamento.
Vogais suplentes:
Licenciada Anabela Constantino Fernandes, técnica superior principal, coordenadora.
Licenciado João Alberto Carvalho Marques, assessor.
Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pela vogal efectiva licenciada Maria Fátima Garcia Melo.
9 de Dezembro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Rui Corrêa de Mello.