Aviso 10 292/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto do Ambiente, de 8 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas na categoria de assessor da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, constante do anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com a Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março, gerido pelo Instituto do Ambiente.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 263/91, de 31 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste, genericamente, no exercício de funções de natureza científico-técnica, exigindo elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia no domínio das actividades do Instituto do Ambiente, definidas no Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho, no âmbito da licenciatura em Direito.
5 - Local de trabalho - no Instituto do Ambiente, sito na Rua da Murgueira, 9 e 9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de consultor jurídico que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a licenciatura mencionada no n.º 4 do aviso de abertura, preferencialmente com experiência em direito do ambiente;
c) Ser consultor jurídico principal com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, mediante concurso de provas públicas, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a prestação de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, complementada por avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - o sistema de classificação a utilizar será o da média aritmética ponderada dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto do Ambiente, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Rua da Murgueira, 9 e 9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence;
d) Indicação do concurso a que se candidata e do número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 12.2 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
h) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso;
i) Data e assinatura.
12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação profissional finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade que as promoveu;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais. Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado;
e) Declaração autêntica ou autenticada passada pelo organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, incluindo a sua expressão quantitativa ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos;
f) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o funcionário exerce funções, especificando inequivocamente o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam,
13 - Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.3 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.
14 - Em caso de dúvida, o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
16 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo divulgadas nos placards existentes para o efeito neste Instituto.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Cristina Chora e Martins Carrola da Silva, chefe de divisão.
2.º Licenciado Rui Manuel de Figueiredo Simões, assessor principal.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado António Silva Pereira Botão, assessor principal.
2.º Licenciada Maria Cristina da Silveira Vaz Nunes, assessora principal.
19 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Outubro de 2004. - O Presidente, João Gonçalves.