Aviso 9932/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, área funcional de finanças, do quadro de pessoal civil do Exército. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 4 de Julho de 2003 do TGEN AGE, proferido no uso de competência delegada pelo GEN CEME, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, área funcional de finanças, do quadro de pessoal civil do Exército, sendo que:
Um lugar se destina a funcionários pertencentes ao serviço;
Um lugar se destina a funcionários que a ele não pertençam.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da Republica, 1.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 15 dias úteis a contar da data de publicação do aviso de abertura.
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 2/93, de 8 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro, a Lei 174/99, de 21 de Setembro, e o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.
7 - Local de trabalho - nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 1.ª classe da carreira de finanças com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Método de selecção - de acordo com as disposições do n.º 1, alínea b), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.
10.1 - Na apreciação e discussão curricular serão considerados e ponderados os factores seguintes: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaborados pelo júri e constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, menção da categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Declaração no próprio requerimento de que não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções para que se candidata.
12 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:
a) Curriculum vitae, em triplicado, do qual constem todos os elementos que o funcionário julgue de interesse para a determinação do seu mérito;
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, devidamente autenticado(s) (para funcionários do QPCE, não é necessário desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual);
c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional, devidamente autenticado(s) (para funcionários do QPCE, não é necessário desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual);
d) Declaração dos serviços, devidamente autenticada, donde conste o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções exercidas durante os últimos três anos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade (para funcionários do QPCE, não é necessário desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual);
f) Fotocópia do cartão de contribuinte (para funcionários do QPCE, não é necessário desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual);
g) Cópia autenticada do termo de posse na Administração Pública (apenas para funcionários não pertencentes ao QPCE).
13 - Para os documentos que se encontram arquivados no processo individual dos funcionários pertencentes ao QPCE, deverá a Secção de Pessoal da U/E/O do candidato fornecer ao júri do concurso a documentação, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço em numerário, mantendo o grau de confidencialidade.
14 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.
17 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura mencionado no n.º 3, para o presidente do júri do concurso interno de acesso misto para técnico superior principal, carreira de finanças, do QPCE, Centro de Finanças da Logística, Avenida do Infante Santo, 49, 1350-177 Lisboa.
18 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços onde existam candidatos, conforme determina o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos seus artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º, para o caso dos candidatos pertencentes ao QPCE, e publicadas no Diário da República, 2.ª série, as respeitantes aos restantes funcionários.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - TCOR ADMIL NIM 02602276, Ramiro do Casal Bom, CFLog.
Vogais efectivos:
1.º CAP ADMIL NIM 13654591, António José Nogueira Galamba, COFT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º CAP ADMIL NIM 27067393, David Miguel Pascoal Rosado, DSF.
Vogais suplentes:
1.º CAP ADMIL NIM 10793790, Francisco José Marçal da Silva, DSM.
14 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, Luís Manuel Martins da Assunção, COR CAV.